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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 302
Após a alta previdenciária, a quem incumbe o ônus da prova quanto à inequívoca comunicação ao empregador da situação jurídico-previdenciária do trabalhador, bem como quanto à comprovação da recusa de retorno ao trabalho por qualquer das partes?
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Concluso ao Relator em 5/9/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 30/10/2025 (art. 284 do RITST)
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