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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 302

Após a alta previdenciária, a quem incumbe o ônus da prova quanto à inequívoca comunicação ao empregador da…

AfetadoDireito Previdenciário

Questão submetida a julgamento

Após a alta previdenciária, a quem incumbe o ônus da prova quanto à inequívoca comunicação ao empregador da situação jurídico-previdenciária do trabalhador, bem como quanto à comprovação da recusa de retorno ao trabalho por qualquer das partes?

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
302
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Ministro Sergio Pinto Martins
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0100395-61.2022.5.01.0491, RRAG-0100989-08.2022.5.01.0481, RRAG-1001332-14.2024.5.02.0373, RRAG-1001818-95.2022.5.02.0202, RRAG-0000356-93.2023.5.09.0072

Último movimento informado pelo TST

Concluso ao Relator em 5/9/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 30/10/2025 (art. 284 do RITST)

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