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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 316
É válida a negociação coletiva que fixa o divisor 220 para empregados com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o entendimento vinculante fixado no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Tema Julgado
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