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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 316

É válida a negociação coletiva que fixa o divisor 220 para empregados com jornada de trabalho de 40…

AfetadoDireito do Trabalho

Questão submetida a julgamento

É válida a negociação coletiva que fixa o divisor 220 para empregados com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o entendimento vinculante fixado no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
316
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Paradigma
RR-0001026-90.2018.5.10.0004

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Tema Julgado

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