Início › Temas do TST › Tema 35
Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 35
Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.
(A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022)
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Concluso ao Relator em 24/2/2025
Decisão de afetação do Relator, com determinação de tramitação conjunta, publicada em 19/5/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão do Relator quanto ao não sobrestamento de processos (CPC, 1.030, III) publicada em 28/5/2025
Não há determinação de suspensão do artigo 896-C, § 5º, da CLT. Há decisão afastando o sobrestamento de processos do artigo 1.030, III, do CPC.
No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a atualização de 09/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.
Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade