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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 37

É possível a substituição de depósito recursal já realizado por fiança bancária ou seguro garantia judicial?…

AfetadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosPrazos e intimações

Questão submetida a julgamento

É possível a substituição de depósito recursal já realizado por fiança bancária ou seguro garantia judicial? Na substituição do depósito recursal, a fiança bancária ou o seguro garantia judicial devem ter prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio?

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
37
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0020332-13.2023.5.04.0012, RRAg-0011959-98.2017.5.03.0054

Último movimento informado pelo TST

Concluso à Relatora em 14/3/2025

Decisão de afetação da Relatora publicada em 15/5/2025 (art. 284 do RITST)

Processo redistribuído em 25/5/2026

Suspensão de processos, segundo o TST

Não há determinação de suspensão de processos

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