PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do TST › Tema 40

Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 40

O Ato Conjunto CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, ao dispor sobre o uso do seguro garantia judicial em…

AfetadoDireito do TrabalhoExecução trabalhista

Questão submetida a julgamento

O Ato Conjunto CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, ao dispor sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, ao elencar os requisitos para a aceitação do mencionado seguro, obriga que seja comprovado, inclusive, o pagamento do respectivo prêmio? A ausência de comprovação do pagamento do prêmio resulta na deserção do respectivo recurso? É obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio para a validade do seguro garantia judicial?

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
40
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Sergio Pinto Martins
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0101113-51.2019.5.01.0010, RR-0100813-27.2023.5.01.0244, RRAg-0101110-62.2020.5.01.0301, RR-0010390-34.2019.5.15.0062, RRAg-0010991-71.2021.5.15.0029

Último movimento informado pelo TST

Concluso à Relatora em 14/3/2025

Decisão de afetação da Relatora publicada em 20/3/2025 (art. 284 do RITST)

Processo redistribuído em 17/3/2026

Suspensão de processos, segundo o TST

Não há determinação de suspensão de processos.

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do TST

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a atualização de 09/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 39Tema 41 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade