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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 40
O Ato Conjunto CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, ao dispor sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, ao elencar os requisitos para a aceitação do mencionado seguro, obriga que seja comprovado, inclusive, o pagamento do respectivo prêmio? A ausência de comprovação do pagamento do prêmio resulta na deserção do respectivo recurso? É obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio para a validade do seguro garantia judicial?
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Concluso à Relatora em 14/3/2025
Decisão de afetação da Relatora publicada em 20/3/2025 (art. 284 do RITST)
Processo redistribuído em 17/3/2026
Não há determinação de suspensão de processos.
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