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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 41
É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide?
O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte.
Transitado em Julgado
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