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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 41

É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide?

Transitado em julgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosPrazos e intimaçõesGratuidade e custas

Questão submetida a julgamento

É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide?

Tese firmada

O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
41
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Ministra Maria Helena Mallmann
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201, IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521

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Transitado em Julgado

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