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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 42

Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão…

AfetadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosExecução e cumprimento de sentença

Questão submetida a julgamento

Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
42
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211, IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113, AIRR-0001713-58.2013.5.08.0114, AIRR-1114-19.2017.5.07.0014

Último movimento informado pelo TST

Concluso ao Relator em 14/3/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 26/3/2025 (art. 284 do RITST)

Decisão do Relator quanto à redefinição das questões jurídicas e da suspensão de processos em 18/9/2025

Decisão do Relator quanto à redefinição da questão jurídica publicada em 10/3/2026

Suspensão de processos, segundo o TST

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

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