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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 44

É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida…

AfetadoDireito do TrabalhoRescisão

Questão submetida a julgamento

É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
44
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Augusto César Leite de Carvalho
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 09/04/2025

Último movimento informado pelo TST

Concluso ao Relator em 14/3/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 14/4/2025 (art. 284 do RITST)

Suspensão de processos, segundo o TST

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

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