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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 44
É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 14/4/2025 (art. 284 do RITST)
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)
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