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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 45
a) é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb?; b) após a edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 31/3/2025 (art. 284 do RITST)
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)
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