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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 45

a) é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos…

AfetadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

a) é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb?; b) após a edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
45
Situação
Afetado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Luiz José Dezena da Silva
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0020969-89.2022.5.04.0014, RR-0011217-72.2022.5.03.0030, RR-0000851-70.2024.5.12.0056, RR-0020829-31.2023.5.04.0334, RR-0020089-39.2022.5.04.0292
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 27/03/2025

Último movimento informado pelo TST

Concluso ao Relator em 14/3/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 31/3/2025 (art. 284 do RITST)

Suspensão de processos, segundo o TST

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

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