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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 47

São devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas?

AfetadoDireito do TrabalhoJornada e horas extras

Questão submetida a julgamento

São devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas?

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
47
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministra Morgana de Almeida
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0001058-29.2020.5.12.0050, RRAg-0000280-17.2023.5.12.0030
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 24/04/2025

Último movimento informado pelo TST

Concluso à Relatora em 14/3/2025

Decisão de afetação da Relatora publicada em 28/4/2025 (art. 284 do RITST)

Suspensão de processos, segundo o TST

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

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