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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 94

a) A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende…

AfetadoDireito do TrabalhoDireito sindical

Questão submetida a julgamento

a) A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? (decisão de afetação do Relator no processo IncJulgRREmbRep-0010502-23.2022.5.03.0097, em 14/5/2025);

b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? (questão jurídica afetada pelo Tribunal Pleno no processo RR-100972-32.2022.5.01.0073, em 30/6/2025).

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
94
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0010502-23.2022.5.03.0097, RRAg-0010672-79.2023.5.03.0090, IncJulgRREmbRep-0100972-32.2022.5.01.0073

Último movimento informado pelo TST

Concluso ao Relator em 7/4/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 16/5/2025 (art. 284 do RITST)

Suspensão de processos, segundo o TST

Não há determinação de suspensão do artigo 896-C, § 5º, da CLT. Há decisão afastando o sobrestamento de processos do artigo 1.030, III, do CPC.

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