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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 97
1. O vigia, pela natureza de suas atribuições típicas, tem direito ao adicional de periculosidade assegurado ao vigilante, na forma do art. 193, caput e II, da CLT?
2. Quando demonstrada a exposição efetiva do vigia a roubos e outras espécies de violência física, em situação de vulnerabilidade, estaria ele equiparado ao vigilante, para fins de percepção do respectivo adicional?
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Concluso à Relatora em 7/4/2025
Decisão de afetação da Relatora publicada em 30/5/2025 (art. 284 do RITST)
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