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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 98
É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios objetivos de avaliação, como a vinculação do número de trabalhadores promovíveis às disponibilidades financeiras da empresa?
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Concluso à Relatora em 4/4/2025
Decisão de afetação da Relatora publicada em 19/5/2025 (art. 284 do RITST)
Não há determinação de suspensão de processos.
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