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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 98

É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço,…

AfetadoDireito do Trabalho

Questão submetida a julgamento

É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios objetivos de avaliação, como a vinculação do número de trabalhadores promovíveis às disponibilidades financeiras da empresa?

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
98
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0020310-67.2023.5.04.0201, RR-1001280-41.2024.5.02.0042, RR-0000877-80.2023.5.05.0191, RR-0000373-89.2023.5.12.0026

Último movimento informado pelo TST

Concluso à Relatora em 4/4/2025

Decisão de afetação da Relatora publicada em 19/5/2025 (art. 284 do RITST)

Suspensão de processos, segundo o TST

Não há determinação de suspensão de processos.

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