Escolha a situação. Você vê o que fazer, quais prazos correm, o que anexar e modelos de identificação do condutor, defesa e recurso para preencher, copiar, imprimir ou enviar.
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Calma, vamos juntos. Toque no que aconteceu com você e siga os passos, um de cada vez.
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Veja na notificação da autuação a data limite. Você tem 30 dias, contados da notificação, para dizer quem dirigia.
O jeito mais fácil é pelo aplicativo CNH do Brasil, da Senatran, que permite indicar quem dirigia de forma 100% digital, em até 30 dias depois de receber a notificação. Pelo aplicativo, proprietário e condutor precisam ser pessoas físicas com CNH digital ativa.
Em papel, use o formulário que veio com a notificação, ou o nosso modelo, que traz as mesmas informações. Os dois precisam assinar, e quem dirigia assina igual à assinatura da CNH.
Anexe as cópias que o formulário do órgão pedir, em geral a CNH de quem dirigia e o documento do proprietário, e entregue ao órgão que aplicou a multa. Peça o comprovante.
No DF, o formulário do DETRAN-DF é o HA-05, com até 4 multas do mesmo carro e do mesmo condutor. Quem dirigia também pode se identificar sozinho no aplicativo Detran Digital.
Se você também discorda da multa em si, apresente a defesa no mesmo prazo.
2Passo 2, Modelos prontosSeu pedido preenchido em poucos toques
3Passo 3, Guarde como prova
Notificação da autuação
Cópia da CNH de quem dirigia
Comprovante de entrega da identificação ou tela do aplicativo
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Peça a cópia do auto e da foto do radar e compare com o seu carro: marca, modelo, cor, detalhes da lataria e adesivos.
Registre um boletim de ocorrência relatando que a sua placa está sendo usada por outro veículo.
Junte provas de onde o seu carro estava na hora: fotos, recibo de estacionamento, registro de entrada no trabalho ou no condomínio, testemunhas.
Apresente a defesa da autuação no prazo da notificação. Se a multa já foi aplicada, recorra à JARI.
Procure o DETRAN do seu estado para registrar a clonagem. No DF, o formulário de recurso do DETRAN-DF remete a uma orientação própria para veículo clonado.
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Confira a data da venda e a data da infração. Se a infração é de depois da venda, você pode se defender.
Veja se a venda foi comunicada ao DETRAN. Hoje, a transferência e a comunicação são feitas, em regra, pela ATPV-e, o documento eletrônico de venda.
O comprador tem 30 dias para transferir. Se ele não transferir, você deve comunicar a venda ao DETRAN em até 60 dias, com o comprovante assinado e datado. O mais seguro é comunicar logo depois da venda.
Se a venda foi comunicada, apresente a defesa com o comprovante. Se não foi, comunique a venda agora e, no prazo de 30 dias da notificação, indique o comprador como condutor, com a assinatura dele.
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Leia a notificação da autuação. Ela traz o órgão que multou, o número do auto e a data limite da defesa, que é de pelo menos 30 dias.
Confira se a notificação foi expedida em até 30 dias da infração. Se passou disso, o auto deve ser arquivado. Há exceções, por exemplo quando o próprio auto assinado valeu como notificação, então, se tiver dúvida, peça orientação.
Peça a cópia do auto e da foto, se precisar, e junte as suas provas.
Apresente a defesa ao órgão que multou, dentro do prazo, com a sua assinatura e cópias da notificação, do seu documento e do CRLV.
Pode apresentar a defesa o proprietário, o condutor identificado ou um procurador. Defesa sem assinatura, fora do prazo ou sem pedido não é conhecida.
No DF, a defesa e o recurso ao DETRAN-DF podem ser entregues no protocolo da sede, do Setor de Cargas no SIA ou de Taguatinga, de segunda a sexta, das 8h às 18h, ou pelos Correios.
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Chegou a notificação da penalidade? O prazo do recurso à JARI é a data de vencimento da multa, de pelo menos 30 dias.
Recorra à JARI do órgão que multou. O recurso feito no prazo tem efeito suspensivo.
Você não precisa pagar para recorrer. Se preferir pagar e recorrer, e ganhar, o valor é devolvido corrigido.
Se a JARI negar, recorra em 30 dias à segunda instância, que é o CETRAN, no estado, o CONTRANDIFE, no DF, ou o colegiado especial, nas multas federais.
Cada instância tem 24 meses para julgar. Se passar disso, a punição prescreve.
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Pagando até o vencimento que está na notificação, você paga 80% do valor.
Com o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), quem reconhece a infração e abre mão de defesa e recurso paga 60%, se aderiu ao SNE antes da notificação da autuação.
Atenção: com o desconto de 40% você desiste de se defender. Se a multa não é sua, não use esse desconto.
Pagar com o desconto de 20% não impede de recorrer depois. Se ganhar o recurso, o valor é devolvido corrigido.
Defesa, recurso e identificação do condutor vão sempre para o órgão que está na notificação, que pode ser o DETRAN, o DER, a prefeitura, a PRF ou outro.
No DF, DETRAN-DF, telefone 154
Fora do DF, 0800 644 0154. Atendimento eletrônico 24 horas e atendentes das 7h às 19h, nos dias úteis.
Sede, Setor de Cargas no SIA e Taguatinga, de segunda a sexta, das 8h às 18h, ou pelos Correios. Os formulários oficiais de defesa, JARI, identificação do condutor e cópia de multa estão na página de requerimentos.
Contra multa do DETRAN, do DER ou da prefeitura, o Juizado Especial da Fazenda Pública julga causas de até 60 salários mínimos. Essa lei não trata do advogado e manda aplicar as regras dos outros Juizados, por isso confirme no atendimento do Juizado ou na Defensoria se no seu caso pode ir sem advogado. Lei 12.153/2009, arts. 2º, 5º e 27 ↗
A ação para anular multa de órgão federal, como a Polícia Rodoviária Federal, corre na Justiça Federal, e a lei exclui do Juizado Especial Federal os pedidos de anulação de ato administrativo federal. Por isso, confirme com a Defensoria Pública da União ou no atendimento da Justiça Federal onde e como entrar com a ação. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, III ↗
Para recorrer da sentença, o advogado é obrigatório no Juizado Especial Cível, e essa regra costuma valer também nos Juizados Federal e da Fazenda Pública. Lei 9.099/1995, art. 41, § 2º ↗
Leve a notificação, a defesa, os recursos e as respostas do órgão, além das suas provas, como o boletim de ocorrência e as fotos do seu carro.
Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública, que atende de graça.
📌 Precedentes que importam
O que os tribunais superiores já decidiram e vale para todos os casos iguais ao seu. Toque no cartão para ver o precedente completo, com o link oficial.
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Quando quem dirigia não é identificado na hora, o principal condutor ou o proprietário tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentá-lo. Passado o prazo, a responsabilidade fica com o principal condutor ou, na falta dele, com o proprietário. Código de Trânsito Brasileiro, art. 257, § 7º.Fonte oficial ↗
A identificação traz nome, número da CNH, identidade e CPF de quem dirigia, a assinatura original dos dois, sem rasuras, e pode ser feita em outro documento com as mesmas informações mínimas do formulário oficial. Resolução CONTRAN 918/2022, art. 5º.Fonte oficial ↗
Pelo aplicativo CNH do Brasil, da Senatran, o proprietário indica de forma digital quem estava ao volante, em até 30 dias depois de receber a notificação, e pode cadastrar um principal condutor, para quem as multas passam a ir. Serpro, notícia oficial de 06/10/2026.Fonte oficial ↗
Ao condutor cabe a responsabilidade pelas infrações cometidas na direção do veículo. Código de Trânsito Brasileiro, art. 257, § 3º.Fonte oficial ↗
No DF, o formulário de identificação do condutor (HA-05) pede cópia da CNH válida de quem dirigia e do documento do proprietário, e cada formulário serve para até 4 multas do mesmo carro e do mesmo condutor. DETRAN-DF, formulário oficial.Fonte oficial ↗
O auto de infração precisa trazer a placa, a marca e a espécie do veículo e outros elementos para identificá-lo. Código de Trânsito Brasileiro, art. 280, III.Fonte oficial ↗
O auto de infração inconsistente ou irregular deve ser arquivado e o seu registro julgado insubsistente. Código de Trânsito Brasileiro, art. 281, § 1º, I.Fonte oficial ↗
A autoridade aprecia a defesa inclusive quanto ao mérito e, se a acolher, cancela o auto e arquiva o registro. Resolução CONTRAN 918/2022, art. 9º.Fonte oficial ↗
Para a defesa ou o recurso serem recebidos, não podem ser exigidos documentos emitidos pelo próprio órgão que autuou. Código de Trânsito Brasileiro, art. 285, § 4º.Fonte oficial ↗
Mesmo quando a notificação sai por edital, o órgão continua obrigado a fornecer as informações das notificações quando solicitado. Resolução CONTRAN 918/2022, art. 14, § 3º.Fonte oficial ↗
Na venda, o comprador tem 30 dias para transferir o veículo para o nome dele. Código de Trânsito Brasileiro, art. 123, § 1º.Fonte oficial ↗
Se o comprador não transferir, o vendedor deve enviar ao DETRAN, em até 60 dias, o comprovante de transferência assinado e datado, sob pena de responder junto com o comprador pelas penalidades até a data da comunicação. Código de Trânsito Brasileiro, art. 134.Fonte oficial ↗
O STJ firmou que o vendedor que não comunica a venda na forma e no prazo do art. 134 responde solidariamente pelas penalidades das infrações cometidas depois da venda e até a comunicação. STJ, Tema 1324.Fonte oficial ↗
Sem registro de venda à época da infração, a responsabilidade fica com o proprietário que consta no cadastro. Resolução CONTRAN 918/2022, art. 6º, III.Fonte oficial ↗
Prazo de pelo menos 30 dias para a defesa prévia, contado da expedição da notificação, que deve trazer a data limite. Código de Trânsito Brasileiro, art. 281-A.Fonte oficial ↗
O auto deve ser arquivado se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias. Código de Trânsito Brasileiro, art. 281, § 1º, II.Fonte oficial ↗
Podem apresentar defesa o proprietário, o principal condutor ou o condutor identificado; a autoridade aprecia o mérito e, se acolher, cancela o auto. Resolução CONTRAN 918/2022, arts. 4º, § 2º, e 9º.Fonte oficial ↗
A defesa ou o recurso não são conhecidos se forem apresentados fora do prazo, sem legitimidade, sem a assinatura de quem recorre ou sem pedido compatível com os fatos. Resolução CONTRAN 900/2022, art. 4º, reproduzido no formulário oficial do DETRAN-DF.Fonte oficial ↗
Quem tem o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) encontra, na mesma plataforma, campo para apresentar defesa e recurso. Código de Trânsito Brasileiro, art. 284, § 5º.Fonte oficial ↗
Para a defesa ser recebida, não podem ser exigidos documentos emitidos pelo próprio órgão que autuou. Código de Trânsito Brasileiro, art. 285, § 4º.Fonte oficial ↗
Os prazos contam em dias corridos; se o último dia cair em fim de semana, feriado ou dia sem expediente, passa para o primeiro dia útil seguinte. Resolução CONTRAN 918/2022, art. 29.Fonte oficial ↗
A notificação da penalidade traz a data limite do recurso, de pelo menos 30 dias, que é também a data de pagamento da multa. Código de Trânsito Brasileiro, art. 282, §§ 4º e 5º.Fonte oficial ↗
O recurso é feito perante a autoridade que aplicou a penalidade, que o remete à JARI em 10 dias, e tem efeito suspensivo; o recurso fora do prazo não tem e é arquivado. Código de Trânsito Brasileiro, art. 285.Fonte oficial ↗
O recurso pode ser feito sem pagar a multa; se você pagou e ganhou, o valor é devolvido atualizado. Código de Trânsito Brasileiro, art. 286.Fonte oficial ↗
Se a infração foi em outra cidade, o recurso pode ser entregue ao órgão de trânsito da sua cidade, que o envia ao órgão que multou. Código de Trânsito Brasileiro, art. 287.Fonte oficial ↗
Da decisão da JARI cabe recurso em 30 dias ao CETRAN, ao CONTRANDIFE ou ao colegiado especial, conforme o órgão que multou. Código de Trânsito Brasileiro, arts. 288 e 289.Fonte oficial ↗
O recurso à JARI e o de segunda instância devem ser julgados em até 24 meses cada; se não forem, a pretensão punitiva prescreve. Código de Trânsito Brasileiro, arts. 285, § 6º, 289 e 289-A.Fonte oficial ↗
Sem juros de mora e sem restrição ao licenciamento ou à transferência enquanto a instância administrativa não terminar. Código de Trânsito Brasileiro, art. 284, § 3º.Fonte oficial ↗
No DF, o recurso à JARI do DETRAN-DF leva requerimento assinado, cópia da CNH ou de outro documento com a mesma assinatura, do CRLV e da notificação da penalidade, e a procuração, se houver. DETRAN-DF, formulário oficial.Fonte oficial ↗
Deve ser imposta advertência por escrito à infração leve ou média punível com multa, se o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Código de Trânsito Brasileiro, art. 267.Fonte oficial ↗
O órgão deve aplicar a advertência por escrito mesmo sem pedido, ela não gera pontos, e a multa aplicada a quem tinha direito à advertência é nula. Resolução CONTRAN 918/2022, art. 10, §§ 4º e 8º.Fonte oficial ↗
No DF, a conversão de autuação em advertência está entre os serviços do Portal de Serviços e do aplicativo Detran Digital. DETRAN-DF, página oficial.Fonte oficial ↗
Suspensão do direito de dirigir ao atingir, em 12 meses, 20 pontos com 2 ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos com 1 gravíssima ou 40 pontos sem nenhuma gravíssima. Código de Trânsito Brasileiro, art. 261, I.Fonte oficial ↗
Suspensão de 6 meses a 1 ano por pontos, e de 8 meses a 2 anos se houver reincidência em 12 meses. Código de Trânsito Brasileiro, art. 261, § 1º, I.Fonte oficial ↗
Para o condutor que exerce atividade remunerada com o veículo, a suspensão vem ao atingir 40 pontos, e ele pode fazer curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos em 12 meses. Código de Trânsito Brasileiro, art. 261, § 5º.Fonte oficial ↗
Aplicada a suspensão, os pontos que a causaram deixam de contar, e a CNH é devolvida depois de cumprida a suspensão e feito o curso de reciclagem. Código de Trânsito Brasileiro, art. 261, §§ 2º e 3º.Fonte oficial ↗
No processo de suspensão, o prazo para notificar conta da instauração do processo. Código de Trânsito Brasileiro, art. 281, § 2º.Fonte oficial ↗
Pagamento da multa até o vencimento por 80% do valor. Código de Trânsito Brasileiro, art. 284.Fonte oficial ↗
Pagamento por 60% do valor, em qualquer fase até o vencimento, para quem declara pelo SNE que não vai apresentar defesa nem recurso, reconhecendo a infração, desde que tenha aderido ao SNE antes do envio da notificação da autuação, ainda que o órgão que multou não tenha aderido ao sistema. Código de Trânsito Brasileiro, art. 284, §§ 1º e 6º.Fonte oficial ↗
Pagar a multa não significa desistir de discutir na via administrativa, respeitado o caso do desconto de 40%. Código de Trânsito Brasileiro, art. 284, § 2º.Fonte oficial ↗
Quem adere ao SNE é considerado notificado 30 dias depois da inclusão da notificação no sistema e do envio da mensagem. Código de Trânsito Brasileiro, art. 282-A, § 2º.Fonte oficial ↗
Encerrada a fase administrativa, a multa não paga até o vencimento tem juros pela Selic. Código de Trânsito Brasileiro, art. 284, § 4º.Fonte oficial ↗
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Defesa, recurso e indicação de quem dirigia vão para o órgão que aplicou a multa, que está na notificação. Fique de olho na data limite, que também está na notificação. Se você aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), dá para fazer pela internet quando o órgão aderiu ao sistema.
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Canais conferidos em 22/10/2026 na página oficial. No app CNH do Brasil, da Senatran, você indica quem dirigia em até 30 dias e paga com até 40% de desconto.
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