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Superior Tribunal de Justiça · Relevância da Questão Federal · Tema 1479

Abatimento proporcional do preço

Relevância reconhecida com reafirmação de jurisprudênciaDireito CivilPlanos de saúdeContratos

Tese firmada

As operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar quando inexistir previsão legal ou contratual de cobertura, salvo nas hipóteses expressamente estabelecidas pela legislação de regência ou por normas regulatórias aplicáveis, não sendo a mera autorização de importação suficiente para ampliar o objeto do contrato ou afastar as limitações de cobertura legitimamente previstas.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Relevância da Questão Federal
Número do tema
1479
Situação
Relevância reconhecida com reafirmação de jurisprudência
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Presidente da Comissão Gestora de Precedentes
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 2260165/RJ
Justiça de origem do paradigma
Justiça Estadual
Afetação
20/10/2026
Julgamento
20/10/2026
Publicação do acórdão
20/10/2026

Anotações do tribunal

ProRQF 8/STJ.

Vide Tema 990/STJ.

Informações complementares

Em razão da reafirmação da jurisprudência e da consequente fixação da tese jurídica, não há determinação de suspensão dos processos que versem sobre a mesma questão de direito, nos termos do voto do Sr. Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes.

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