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Superior Tribunal de Justiça · Relevância da Questão Federal · Tema 1481

Homicídio Qualificado

Relevância reconhecidaDireito PenalHomicídio

Questão submetida a julgamento

Saber se, para a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade do agente, prevista no art. 59, caput, do Código Penal, é indispensável laudo técnico elaborado por profissional habilitado, ou se o julgador pode fundamentar a vetorial em outros elementos concretos extraídos dos autos.

Tese

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a relevância da questão de direito federal infraconstitucional discutida neste tema, no regime do art. 1.035-A do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 15.484/2026. A tese ainda não foi firmada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Relevância da Questão Federal
Número do tema
1481
Situação
Relevância reconhecida
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2279795/MG
Justiça de origem do paradigma
Outra origem
Afetação
26/10/2026

Anotações do tribunal

Vide ProRQF 7/STJ.

Informações complementares

Sem a determinação de suspensão dos processos pendentes.

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