PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 1482

Superior Tribunal de Justiça · Relevância da Questão Federal · Tema 1482

Cartão de Crédito

Relevância reconhecida com reafirmação de jurisprudênciaDireito do ConsumidorBancárioResponsabilidade civil

Tese firmada

1) O reporte de dados feito pelas instituições financeiras ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) não exige a prévia notificação do consumidor para cada evento ocorrido durante a execução do contrato, sendo suficiente a inserção de cláusula contratual informativa de que todos os dados relativos às operações bancárias serão reportadas ao SCR, e 2) A simples ausência de notificação prévia não confere ao consumidor o direito de ter excluída a anotação que lhe diz respeito, tampouco de ser indenizado por danos morais, ressalvadas a hipótese de inclusão de registros de caráter negativo por dívida inexistente ou no caso de manutenção do registro "negativo" após o pagamento da dívida.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Relevância da Questão Federal
Número do tema
1482
Situação
Relevância reconhecida com reafirmação de jurisprudência
Ramo do direito
Direito do Consumidor
Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 2276480/RS
Justiça de origem do paradigma
Justiça Estadual
Afetação
27/10/2026
Julgamento
27/10/2026
Publicação do acórdão
27/10/2026

Anotações do tribunal

ProRQF 11/STJ.

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Informações complementares

Em razão da reafirmação da jurisprudência e da consequente fixação da tese jurídica, não há determinação de suspensão dos processos que versem sobre a mesma questão de direito.

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/11/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 1481Tema 1483 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade