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Superior Tribunal de Justiça · Relevância da Questão Federal · Tema 1482
1) O reporte de dados feito pelas instituições financeiras ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) não exige a prévia notificação do consumidor para cada evento ocorrido durante a execução do contrato, sendo suficiente a inserção de cláusula contratual informativa de que todos os dados relativos às operações bancárias serão reportadas ao SCR, e 2) A simples ausência de notificação prévia não confere ao consumidor o direito de ter excluída a anotação que lhe diz respeito, tampouco de ser indenizado por danos morais, ressalvadas a hipótese de inclusão de registros de caráter negativo por dívida inexistente ou no caso de manutenção do registro "negativo" após o pagamento da dívida.
ProRQF 11/STJ.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Em razão da reafirmação da jurisprudência e da consequente fixação da tese jurídica, não há determinação de suspensão dos processos que versem sobre a mesma questão de direito.
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