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Superior Tribunal de Justiça · Relevância da Questão Federal · Tema 1483

Compensação de Prejuízo

Relevância reconhecidaDireito TributárioRestituição e compensação

Questão submetida a julgamento

Saber se o benefício fiscal instituído pelo art. 4º da Lei n. 14.148/2021 (PERSE), originalmente previsto pelo prazo de 60 meses, pode ser extinto antes desse termo em razão do atingimento do limite fiscal estabelecido pelo art. 4º-A da mesma lei, incluído pela Lei n. 14.859/2024, à luz do art. 178 do Código Tributário Nacional.

Tese

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a relevância da questão de direito federal infraconstitucional discutida neste tema, no regime do art. 1.035-A do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 15.484/2026. A tese ainda não foi firmada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Relevância da Questão Federal
Número do tema
1483
Situação
Relevância reconhecida
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2261411/CE
Justiça de origem do paradigma
Justiça Federal
Afetação
27/10/2026

Anotações do tribunal

ProRQF 9/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão, em âmbito nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão jurídica delimitada, nos termos do art. 1.035-A, § 7º, do Código de Processo Civil, admitido o regular processamento dos feitos até a conclusão dos atos necessários à instrução.

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