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Superior Tribunal de Justiça · Relevância da Questão Federal · Tema 1483
Saber se o benefício fiscal instituído pelo art. 4º da Lei n. 14.148/2021 (PERSE), originalmente previsto pelo prazo de 60 meses, pode ser extinto antes desse termo em razão do atingimento do limite fiscal estabelecido pelo art. 4º-A da mesma lei, incluído pela Lei n. 14.859/2024, à luz do art. 178 do Código Tributário Nacional.
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a relevância da questão de direito federal infraconstitucional discutida neste tema, no regime do art. 1.035-A do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 15.484/2026. A tese ainda não foi firmada.
ProRQF 9/STJ.
Há determinação de suspensão, em âmbito nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão jurídica delimitada, nos termos do art. 1.035-A, § 7º, do Código de Processo Civil, admitido o regular processamento dos feitos até a conclusão dos atos necessários à instrução.
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