Quando alguém falece, o que fazer e quais são os seus direitos
Sentimos muito pela sua perda. Esta página organiza o que precisa ser feito, na ordem em que as coisas acontecem. Comece pelo que é de hoje. O resto pode esperar alguns dias, e você não precisa resolver tudo sozinho.
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Calma, vamos juntos. Hoje, só o essencial: a declaração de óbito, o registro no cartório e a despedida. Toque em Aconteceu agora e siga os passos, um de cada vez.
Escolha o que procura, toque em Usar minha localização ou digite a sua cidade. O mapa mostra os lugares mais próximos, com telefone e rota. Você escolhe a funerária. Peça orçamento por escrito em mais de uma e compare. O modelo pronto está em Aconteceu agora, na situação da funerária.
Sua localização não é enviada ao portal e só vai para o Google Maps para montar o mapa. O Precedentes do Brasil não indica nem recomenda funerárias, cemitérios, cartórios, advogados ou escritórios e não se responsabiliza por eles. A busca é feita pelo Google Maps, no próprio site do Google.
1 Quem é você? Toque no seu caso e depois no que aconteceu
Quando terminar um passo, toque nele para marcar ✓
Se houver qualquer dúvida de que a pessoa morreu, ligue 192, o SAMU, agora.
Se foi acidente, violência, suicídio ou morte suspeita, ligue 190. Não mexa no corpo nem no lugar até a polícia chegar. Nesses casos, a declaração de óbito é feita pelo IML.
Se foi morte natural, de doença, e a pessoa não tinha médico com ela, procure o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) da sua cidade. Onde não houver SVO, procure a unidade pública de saúde mais próxima.
Se a pessoa tinha médico que a acompanhava, ligue para ele. O médico pode emitir a declaração de óbito.
O SAMU socorre quem ainda pode ser salvo, mas não faz o transporte do corpo. Quem leva o corpo é a funerária, depois da declaração de óbito.
Separe os documentos de quem faleceu: identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento e, se tiver, cartão do SUS e número do benefício do INSS.
2Passo 2, Guarde como prova
Declaração de óbito, a via entregue à família
Boletim de ocorrência, se a morte foi violenta ou suspeita
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Leve a declaração de óbito ao Cartório de Registro Civil do lugar do falecimento. Se a pessoa morreu fora da cidade onde morava, pode ser também o cartório do lugar onde ela residia. O registro deve ser feito em até 24 horas. Se não for possível, por distância ou outro motivo sério, faça com a maior urgência.
Quem declara o óbito é um familiar próximo, como o cônjuge, o filho ou o irmão. A funerária pode fazer isso por você, se você autorizar por escrito.
O registro do óbito e a primeira certidão são gratuitos para todos. Não pague taxa de cartório por eles. Quem é reconhecidamente pobre também não paga as outras certidões.
Leve os documentos de quem faleceu. O cartório pergunta se a pessoa deixou bens, filhos menores, testamento conhecido e onde será o sepultamento.
Sem a certidão de óbito não há sepultamento. Ela também é pedida para a pensão, o FGTS, o banco e o inventário. Peça cópias.
Precisa de outra via depois? Peça no cartório ou pelo portal oficial dos cartórios de registro civil.
2Passo 2, Guarde como prova
Certidão de óbito e cópias
Autorização escrita, se a funerária declarou por você
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O sepultamento só acontece com a certidão de óbito em mãos. A funerária costuma cuidar disso com o cartório.
Cada cidade tem as suas regras para os cemitérios públicos, como horários, taxas, jazigos e prazos. Pergunte na administração do cemitério ou na prefeitura.
A cremação só pode ser feita se a pessoa manifestou a vontade de ser cremada ou por interesse da saúde pública, e com o atestado assinado por dois médicos ou por um médico legista.
Se a morte foi violenta, a cremação depende de autorização do juiz.
Jazigo da família? Leve o título ou o documento do jazigo ao cemitério.
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Procure hoje o CRAS ou a Secretaria de Assistência Social da sua cidade e pergunte pelo benefício eventual por morte, também chamado de auxílio-funeral.
Cada município decide se dá esse benefício, quanto e como. Por isso, pergunte quais são as regras na sua cidade.
A Defensoria Pública e a administração do cemitério público também podem orientar.
O registro do óbito e a primeira certidão são gratuitos para todos.
Peça orçamento de um serviço simples em mais de uma funerária. Você não é obrigado a contratar pacote.
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Quem tem carteira assinada pode faltar até 2 dias seguidos, sem desconto, pelo falecimento do cônjuge, pai ou mãe, avô ou avó, filho, neto, irmão ou de quem dependia de você e consta na carteira de trabalho.
A convenção coletiva da sua categoria pode garantir mais dias. Pergunte ao sindicato ou ao RH.
Servidor público federal tem 8 dias seguidos pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Servidor de estado ou município segue o estatuto próprio.
Avise o trabalho logo, com o modelo pronto, e entregue a cópia da certidão de óbito.
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Dinheiro esquecido em bancos: herdeiros, inventariante, testamenteiro ou representante legal consultam no sistema Valores a Receber, do Banco Central, com a conta gov.br. Depois, falam com a instituição para pedir o valor.
Seguro de vida: a SUSEP informa que não é possível consultar no sistema dela os seguros de parentes falecidos. Procure nos papéis, extratos e e-mails de quem faleceu, no banco e no empregador, que pode ter seguro de vida em grupo.
Encontrou a seguradora? Avise o sinistro com a certidão de óbito. Na dúvida, fale com os canais da SUSEP.
Previdência privada VGBL ou PGBL vai para os beneficiários indicados, e o STF decidiu que sobre ela não incide o imposto estadual da herança.
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Peça pelo aplicativo ou site Meu INSS, com a conta gov.br, em Pensão por morte. Não precisa ir à agência. O 135 atende quando o sistema estiver fora do ar.
Atenção ao prazo. Pedindo em até 90 dias do óbito, a pensão é paga desde a data do falecimento. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, ela só é paga a partir do pedido.
Têm direito, primeiro, o cônjuge ou companheiro e os filhos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência. Na falta deles, os pais. Na falta destes, os irmãos nas mesmas condições dos filhos.
Quem vivia em união estável precisa provar a união com documentos da época, de até 24 meses antes do óbito. Só testemunhas não bastam.
Quanto tempo a pensão dura para o cônjuge depende da idade dele, do tempo de casamento ou união e das contribuições de quem faleceu.
Se quem faleceu era servidor público, a pensão é pedida ao órgão ou ao regime próprio de previdência dele.
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O FGTS de quem faleceu é pago aos dependentes habilitados no INSS, em partes iguais, sem inventário.
Primeiro, peça ao INSS a declaração de dependentes habilitados à pensão por morte. Depois, peça o saque no aplicativo FGTS, em Falecimento do trabalhador, ou numa agência da Caixa.
Se não houver dependentes no INSS, os herdeiros pedem um alvará ao juiz, também sem inventário.
O salário, as férias e outras verbas que a empresa devia a quem faleceu seguem a mesma regra.
A parte de menores de idade fica depositada em poupança até os 18 anos, salvo autorização do juiz.
🧭 Inventário, arrolamento ou alvará: qual é o meu caso?
1Passo 1, Faça uma coisa de cada vez
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Veja primeiro o que a pessoa deixou. Se ficaram só FGTS, PIS, salário a receber, restituição de imposto de renda ou pequenos saldos em banco, e nenhum outro bem, talvez baste o alvará judicial, sem inventário. Veja a situação Alvará judicial da Lei 6.858/1980.
Se há imóvel, carro, aplicações maiores ou outros bens, é preciso inventário. Ele pode ser feito no cartório ou na Justiça.
No cartório, por escritura, quando todos os herdeiros concordam e estão com advogado ou defensor público. É o caminho mais rápido.
Na Justiça, há três formas. O arrolamento sumário serve quando todos são maiores, capazes e fazem a partilha de comum acordo. O juiz homologa de plano, sem avaliação dos bens.
O arrolamento comum serve quando os bens valem até 1.000 salários mínimos. Ele também pode ser usado com herdeiro menor ou incapaz, se todos e o Ministério Público concordarem.
O inventário comum é para os demais casos, como quando há briga entre os herdeiros ou bens de valor maior sem acordo.
Seja qual for o caminho, o prazo para começar é de 2 meses da data do óbito.
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Reúna a certidão de óbito e os documentos de quem faleceu: identidade, CPF, certidão de casamento ou prova da união estável.
Reúna os documentos de todos os herdeiros: identidade, CPF, certidões de nascimento ou de casamento e endereços.
Faça a lista dos bens e das dívidas: matrícula dos imóveis, documento dos carros, extratos de contas e aplicações, empréstimos e financiamentos. Use a ficha pronta.
Consulte a Busca Testamento, da Censec, para saber se há testamento.
Combinem quem será o inventariante, a pessoa que vai representar e administrar a herança. Normalmente é o cônjuge ou companheiro que vivia com quem faleceu ou um herdeiro.
Leve tudo ao advogado ou à Defensoria Pública. Quanto mais organizado, mais rápido e mais barato.
Consulte na Secretaria da Fazenda do seu estado como se calcula e se paga o ITCMD.
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A Lei 6.858/1980 permite receber, sem inventário, o FGTS, o PIS-PASEP, o salário e outras verbas que o empregador devia a quem faleceu.
Também vale para a restituição de imposto de renda e de outros tributos e, se não houver outros bens a inventariar, para saldos de pequeno valor em conta, poupança e fundos de investimento.
Primeiro veja se há dependentes habilitados no INSS, como a viúva ou os filhos menores que recebem pensão. Se houver, eles recebem com a declaração do INSS, sem alvará.
Se não houver dependentes no INSS, os herdeiros pedem ao juiz um alvará judicial, que é um procedimento simples, sem inventário.
Peça a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão no Meu INSS, com a sua conta gov.br, ou pelo telefone 135. É grátis, e a resposta leva em média 45 dias, por isso vale pedir logo.
Se quem faleceu era servidor público, a declaração é pedida ao órgão onde trabalhava ou ao instituto de previdência dele. Use a busca acima com o nome do órgão.
Leve ao advogado ou à Defensoria a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros, a certidão de inexistência de dependentes e os extratos dos valores.
Para os saldos bancários, a lei mede o limite numa unidade antiga, as ORTN. Quem confere se o valor se encaixa é o juiz. Se houver imóvel, carro ou outros bens, será preciso inventário.
A parte dos menores de idade fica depositada em poupança até os 18 anos, salvo autorização do juiz.
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Com a morte, a herança passa aos herdeiros. Mas, para vender, transferir ou sacar os bens, é preciso fazer o inventário.
O prazo para abrir o inventário é de 2 meses da data do óbito. Converse logo com um advogado ou com a Defensoria Pública.
Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo, o inventário pode ser feito no cartório de notas, por escritura, que é mais rápido. O advogado é obrigatório.
Desde 2024, o cartório também pode fazer o inventário com herdeiro menor ou incapaz, com regras próprias e manifestação favorável do Ministério Público, e quando há testamento, depois da autorização do juiz.
Há um imposto estadual sobre a herança, o ITCMD. As regras, as alíquotas e os prazos são de cada estado. Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado.
Quem herda: primeiro os filhos e netos, junto com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens. Na falta deles, os pais, junto com o cônjuge. Depois, só o cônjuge. Por fim, irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Funerária, plano funerário ou cobrança indevida: o Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos, e até 20 você pode ir sem advogado. Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º ↗
Inventário judicial e alvará para FGTS e saldos de pequeno valor: com advogado ou com a Defensoria Pública, na vara de família e sucessões ou na vara cível, conforme a organização do seu estado. Código de Processo Civil, arts. 610 e 611 ↗ · Lei 6.858/1980 ↗
Pensão por morte negada pelo INSS: dá para recorrer no próprio INSS ou pedir na Justiça Federal, no Juizado Especial Federal. Converse com um advogado previdenciário ou com a Defensoria Pública da União. Lei 8.213/1991, art. 74 ↗
Leve ao advogado ou à Defensoria a certidão de óbito, os documentos de quem faleceu, os documentos dos herdeiros e os papéis dos bens.
📌 Precedentes que importam
O que os tribunais superiores já decidiram e vale para todos os casos iguais ao seu. Toque no cartão para ver o precedente completo, com o link oficial.
📚 Todos os seus direitos nesta área Só administradores
Na morte natural sem assistência médica, a declaração de óbito é emitida pelo médico do Serviço de Verificação de Óbito; onde não houver, pelo médico do serviço público de saúde mais próximo ou, na falta, por qualquer médico da localidade. Na morte por causa externa, como acidente ou violência, é emitida pelo médico do IML. Ministério da Saúde, manual da Declaração de Óbito, 2022.Fonte oficial ↗
O SAMU 192 é o atendimento móvel de urgência, gratuito e 24 horas, para situações com risco de morte. Ministério da Saúde, página do SAMU 192.Fonte oficial ↗
Nenhum sepultamento será feito sem a certidão do registro de óbito, lavrada à vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, se não houver, de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte. Lei 6.015/1973, art. 77.Fonte oficial ↗
O consumidor tem direito à liberdade de escolha e à informação adequada e clara sobre os serviços, com especificação correta de preço. Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, II e III.Fonte oficial ↗
É prática abusiva prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão de sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe produtos ou serviços. Código de Defesa do Consumidor, art. 39, IV.Fonte oficial ↗
Na morte por causa externa, a declaração de óbito é emitida pelo médico do IML ou, onde não houver, por médico designado como perito pela autoridade. Ministério da Saúde, manual da Declaração de Óbito, 2022.Fonte oficial ↗
Não são cobrados emolumentos pelo assento de óbito nem pela primeira certidão respectiva, e os reconhecidamente pobres estão isentos pelas demais certidões do registro civil. Lei 6.015/1973, art. 30, caput e § 1º.Fonte oficial ↗
Na impossibilidade de fazer o registro dentro de 24 horas do falecimento, pela distância ou outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência. Lei 6.015/1973, art. 78.Fonte oficial ↗
São obrigados a declarar o óbito, nesta ordem, os familiares e, na falta deles, o responsável pelo estabelecimento onde a pessoa faleceu, quem assistiu aos últimos momentos ou a autoridade policial, e a declaração pode ser feita por preposto autorizado por escrito. Lei 6.015/1973, art. 79 e parágrafo único.Fonte oficial ↗
Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência de quem faleceu, quando o falecimento ocorrer fora do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito. Lei 6.015/1973, art. 77.Fonte oficial ↗
O portal oficial dos cartórios de registro civil emite a segunda via da certidão de óbito, que é encaminhada ao cartório onde o óbito foi registrado. Arpen-Brasil, registrocivil.org.br.Fonte oficial ↗
O fornecedor de serviço deve entregar orçamento prévio discriminando mão de obra, materiais, condições de pagamento e datas, e o consumidor não responde por acréscimos de serviços de terceiros não previstos nele. Código de Defesa do Consumidor, art. 40 e § 3º.Fonte oficial ↗
É vedado executar serviços sem prévio orçamento e autorização expressa do consumidor, exigir vantagem manifestamente excessiva e prevalecer-se da fraqueza do consumidor para impingir-lhe serviços. Código de Defesa do Consumidor, art. 39, IV, V e VI.Fonte oficial ↗
A oferta deve trazer informações corretas, claras e precisas sobre características, preço e condições. Código de Defesa do Consumidor, art. 31.Fonte oficial ↗
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável. Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único.Fonte oficial ↗
Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro, extraída após a lavratura do assento de óbito. Lei 6.015/1973, art. 77.Fonte oficial ↗
A cremação somente será feita de quem houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública, se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 médicos ou por 1 médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. Lei 6.015/1973, art. 77, § 2º.Fonte oficial ↗
Quando o registro for feito depois do enterro, sem atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinam duas testemunhas que tenham assistido ao falecimento ou ao funeral. Lei 6.015/1973, art. 83.Fonte oficial ↗
Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública, e a concessão e o valor são definidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 22 e § 1º.Fonte oficial ↗
Não são cobrados emolumentos pelo assento de óbito nem pela primeira certidão. Lei 6.015/1973, art. 30.Fonte oficial ↗
É vedado condicionar o fornecimento de um serviço ao fornecimento de outro. Código de Defesa do Consumidor, art. 39, I.Fonte oficial ↗
O empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica. CLT, art. 473, I.Fonte oficial ↗
O servidor federal pode ausentar-se do serviço, sem prejuízo, por 8 dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Lei 8.112/1990, art. 97, III, b.Fonte oficial ↗
O cartório de registro civil remete ao INSS, em até 1 dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), a relação dos óbitos registrados. Lei 8.212/1991, art. 68, com a redação da Lei 13.846/2019.Fonte oficial ↗
O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a carteira de identidade. Lei 6.015/1973, art. 80, parágrafo único.Fonte oficial ↗
Se a situação do CPF não mostrar o titular como falecido, a família pode pedir a atualização à Receita Federal, com a certidão de óbito. Receita Federal, perguntas e respostas sobre CPF.Fonte oficial ↗
A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, e, feita a partilha, os herdeiros respondem cada qual na proporção da parte que lhe coube. Código Civil, art. 1.997.Fonte oficial ↗
O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, cabendo-lhe a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse. Código Civil, art. 1.792.Fonte oficial ↗
Na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto a ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça. Código de Defesa do Consumidor, art. 42.Fonte oficial ↗
Restituições de imposto de renda e, não havendo outros bens sujeitos a inventário, saldos bancários, de poupança e de fundos de pequeno valor são pagos aos dependentes habilitados na Previdência ou, na falta deles, aos sucessores indicados em alvará judicial, sem inventário. Lei 6.858/1980, arts. 1º e 2º.Fonte oficial ↗
Herdeiro, testamenteiro, inventariante ou representante legal pode consultar no Valores a Receber se a pessoa falecida tinha dinheiro esquecido em instituições financeiras; o pedido é feito depois à própria instituição, e não há prazo para pedir. Banco Central, serviço no gov.br, atualizado em 27/01/2026.Fonte oficial ↗
A SUSEP informa que o Sistema de Consulta de Seguros mostra só os seguros do próprio cidadão e que não é possível consultar os seguros de parentes falecidos. SUSEP, perguntas e respostas, de 17/04/2026.Fonte oficial ↗
É inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL ou ao PGBL na hipótese de morte do titular do plano. STF, Tema 1214 da repercussão geral.Fonte oficial ↗
O contrato de assistência funerária deve conter a descrição detalhada dos serviços, o valor e o número de parcelas, o titular e os dependentes, a forma de acionamento e a área de abrangência, carências, restrições e limites, e a forma de reajuste. Lei 13.261/2016, art. 8º.Fonte oficial ↗
O contrato deve ter cláusula que assegure o direito de rescisão a qualquer tempo pelo contratante, mesmo com a utilização dos serviços, e as condições de cancelamento ou suspensão. Lei 13.261/2016, art. 8º, V.Fonte oficial ↗
A empresa que descumprir a lei está sujeita a advertência, multa, suspensão da atividade e interdição do estabelecimento em caso de reincidência. Lei 13.261/2016, art. 10.Fonte oficial ↗
São nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé. Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV.Fonte oficial ↗
Em se tratando de morto, o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau pode exigir que cesse a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos. Código Civil, art. 12, parágrafo único.Fonte oficial ↗
Em se tratando de morto, o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes podem requerer a proibição da divulgação ou exposição da imagem que atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade. Código Civil, art. 20, parágrafo único.Fonte oficial ↗
A pensão por morte é devida aos dependentes desde o óbito quando requerida em até 180 dias para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias para os demais dependentes, e, depois disso, desde o requerimento. Lei 8.213/1991, art. 74, I e II.Fonte oficial ↗
São dependentes o cônjuge, o companheiro e o filho menor de 21 anos ou inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave; os pais; e o irmão nas mesmas condições do filho. A existência de dependente de uma classe exclui as seguintes, e a dependência do cônjuge, do companheiro e dos filhos é presumida. Lei 8.213/1991, art. 16, I a III e §§ 1º e 4º.Fonte oficial ↗
A prova da união estável e da dependência econômica exige início de prova material contemporânea, de até 24 meses antes do óbito, e não se admite prova só por testemunhas, salvo força maior ou caso fortuito. Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º.Fonte oficial ↗
A cota do cônjuge ou companheiro dura 4 meses se o segurado não tinha 18 contribuições ou se o casamento ou a união tinha menos de 2 anos; nos demais casos, dura por um período que depende da idade do pensionista na data do óbito. Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, V.Fonte oficial ↗
O pedido é feito pelo Meu INSS, com conta gov.br, e o 135 atende quando o sistema estiver indisponível. Gov.br, serviço Solicitar pensão por morte urbana, atualizado em 19/08/2026.Fonte oficial ↗
A preexistência de casamento ou de união estável impede o reconhecimento de novo vínculo no mesmo período, inclusive para fins previdenciários. STF, Tema 529 da repercussão geral.Fonte oficial ↗
Os valores devidos pelo empregador e os saldos do FGTS e do PIS-PASEP não recebidos em vida são pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados na Previdência Social e, na falta deles, aos sucessores indicados em alvará judicial, independentemente de inventário. Lei 6.858/1980, art. 1º.Fonte oficial ↗
As quotas de menores ficam depositadas em caderneta de poupança e só ficam disponíveis aos 18 anos, salvo autorização do juiz para moradia, subsistência ou educação. Lei 6.858/1980, art. 1º, § 1º.Fonte oficial ↗
A conta do FGTS pode ser movimentada no falecimento do trabalhador, pelos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na falta deles, pelos sucessores indicados em alvará judicial. Lei 8.036/1990, art. 20, IV.Fonte oficial ↗
O saque é pedido no aplicativo FGTS, em Falecimento do trabalhador, ou numa agência da Caixa, com a declaração de dependentes habilitados emitida pelo INSS. FGTS, página oficial do saque por falecimento.Fonte oficial ↗
Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, e todas as partes devem estar assistidas por advogado ou defensor público. Código de Processo Civil, art. 610, §§ 1º e 2º.Fonte oficial ↗
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, será homologada de plano pelo juiz, no arrolamento sumário, e o mesmo vale para a adjudicação quando houver herdeiro único. Código de Processo Civil, art. 659 e § 1º.Fonte oficial ↗
No arrolamento sumário, os herdeiros pedem a nomeação do inventariante que escolherem, declaram os títulos dos herdeiros e os bens e atribuem valor aos bens, e não se faz avaliação dos bens, salvo para reserva a credores. Código de Processo Civil, arts. 660 e 661.Fonte oficial ↗
Quando o valor dos bens for igual ou inferior a 1.000 salários mínimos, o inventário segue a forma de arrolamento, cabendo ao inventariante atribuir valor aos bens e apresentar o plano de partilha. Código de Processo Civil, art. 664.Fonte oficial ↗
O arrolamento do art. 664 pode ser usado ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público. Código de Processo Civil, art. 665.Fonte oficial ↗
Independe de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858/1980. Código de Processo Civil, art. 666.Fonte oficial ↗
O processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses da abertura da sucessão e terminado nos 12 meses seguintes, podendo o juiz prorrogar esses prazos. Código de Processo Civil, art. 611.Fonte oficial ↗
No arrolamento sumário, a homologação da partilha não depende do pagamento prévio do ITCMD, mas devem ser comprovados os tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas. STJ, Tema 1074 dos recursos repetitivos.Fonte oficial ↗
O juiz nomeia inventariante, em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro sobrevivente que convivia com quem faleceu e, depois, o herdeiro que estiver na posse e na administração dos bens ou qualquer herdeiro. Código de Processo Civil, art. 617, I a III.Fonte oficial ↗
Cabe ao inventariante representar o espólio, administrar os bens com a mesma diligência que teria se fossem seus, prestar as declarações e prestar contas. Código de Processo Civil, art. 618.Fonte oficial ↗
No inventário comum, o inventariante faz as primeiras declarações em até 20 dias do compromisso, com os dados de quem faleceu, dos herdeiros, o regime de bens e a relação completa dos bens. Código de Processo Civil, art. 620.Fonte oficial ↗
Até a homologação da partilha, a administração da herança é exercida pelo inventariante. Código Civil, art. 1.991.Fonte oficial ↗
O requerimento de inventário é instruído com a certidão de óbito. Código de Processo Civil, art. 615, parágrafo único.Fonte oficial ↗
Os valores devidos pelos empregadores e os saldos do FGTS e do PIS-PASEP não recebidos em vida são pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Lei 6.858/1980, art. 1º.Fonte oficial ↗
A mesma regra se aplica às restituições de imposto de renda e outros tributos e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de poupança e fundos de investimento de valor até 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. Lei 6.858/1980, art. 2º.Fonte oficial ↗
As quotas de menores ficam em caderneta de poupança e só ficam disponíveis aos 18 anos, salvo autorização do juiz para moradia, subsistência ou educação. Lei 6.858/1980, art. 1º, § 1º.Fonte oficial ↗
O pedido de expedição de alvará judicial segue o procedimento de jurisdição voluntária. Código de Processo Civil, art. 725, VII.Fonte oficial ↗
A conta do FGTS pode ser movimentada no falecimento do trabalhador pelos dependentes habilitados na Previdência e, na falta deles, pelos sucessores indicados em alvará judicial. Lei 8.036/1990, art. 20, IV.Fonte oficial ↗
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Código Civil, art. 1.784.Fonte oficial ↗
O inventário e a partilha devem ser instaurados dentro de 2 meses da abertura da sucessão e terminados nos 12 meses seguintes, podendo o juiz prorrogar esses prazos. Código de Processo Civil, art. 611.Fonte oficial ↗
Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, que serve para registro e para levantar valores em bancos, e todas as partes devem estar assistidas por advogado ou defensor público. Código de Processo Civil, art. 610, §§ 1º e 2º.Fonte oficial ↗
O inventário pode ser feito por escritura pública ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o quinhão dele seja pago em parte ideal de cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público. Resolução CNJ 35/2007, art. 12-A, incluído pela Resolução CNJ 571/2024.Fonte oficial ↗
O inventário consensual em cartório é autorizado ainda que haja testamento, se todos estiverem representados por advogado, houver autorização do juízo em ação de abertura e cumprimento do testamento e todos forem capazes e concordes. Resolução CNJ 35/2007, art. 12-B, incluído pela Resolução CNJ 571/2024.Fonte oficial ↗
Quando os bens valerem até 1.000 salários mínimos, o inventário judicial segue a forma mais simples do arrolamento. Código de Processo Civil, art. 664.Fonte oficial ↗
A sucessão legítima segue a ordem dos descendentes, em concorrência com o cônjuge conforme o regime de bens; dos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; do cônjuge sobrevivente; e dos colaterais. Código Civil, art. 1.829.Fonte oficial ↗
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, e a eles pertence metade dos bens da herança, a legítima. Código Civil, arts. 1.845 e 1.846.Fonte oficial ↗
É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, tanto no casamento quanto na união estável, o regime do art. 1.829 do Código Civil. STF, Temas 809 e 498 da repercussão geral.Fonte oficial ↗
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, o ITCMD. Constituição Federal, art. 155, I.Fonte oficial ↗
Toda pessoa capaz pode dispor por testamento de seus bens para depois da morte, mas a legítima dos herdeiros necessários não pode ser incluída no testamento. Código Civil, art. 1.857 e § 1º.Fonte oficial ↗
Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança. Código Civil, art. 1.846.Fonte oficial ↗
O assento de óbito informa se a pessoa faleceu com testamento conhecido. Lei 6.015/1973, art. 80.Fonte oficial ↗
A Censec, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil, tem área pública com a Busca Testamento, que verifica a existência de testamento e emite certidão para fins de inventário. Colégio Notarial do Brasil, central de ajuda.Fonte oficial ↗
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SAMU
192
Urgência com risco de morte. Não faz o transporte do corpo.
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Canais conferidos em 24/10/2026 na página oficial. O SAMU não faz o transporte do corpo. Quem leva o corpo é a funerária que a família escolher, depois da declaração de óbito.
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