Calma. Intimação não é acusação. Escolha a situação e veja o que fazer, o que o Código de Ética Médica e a lei dizem, e modelos prontos para preencher. Quando o caso pedir, encontre um advogado perto de você.
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Calma, vamos juntos. Respire. Na maior parte das vezes, a Justiça só quer ouvir o que você viu. Toque na sua situação e siga os passos, um de cada vez.
Escolha a área, toque em Usar minha localização ou digite a sua cidade. O mapa mostra os escritórios mais próximos, com telefone e rota. Antes de contratar, confira se o advogado está inscrito no Cadastro Nacional dos Advogados, da OAB ↗.
Sua localização não é enviada ao portal e só vai para o Google Maps para montar o mapa. O Precedentes do Brasil não se responsabiliza pelos profissionais do direito e não indica nem recomenda advogados ou escritórios. Quando o portal mostra advogados por perto, a busca é feita pelo Google Maps, no próprio site do Google.
1 O que aconteceu com você? Toque em um quadrinho
📨 Fui intimado para ser testemunha
1Passo 1, Faça uma coisa de cada vez
Quando terminar um passo, toque nele para marcar ✓
Respire. Ser testemunha não é ser acusado. Leia a intimação e anote o número do processo, a vara, a data, a hora e se é presencial ou por vídeo.
Veja de que se trata. Se o assunto é o atendimento de um paciente, o que você sabe está protegido pelo sigilo profissional.
Compareça. Mesmo quando há sigilo, o Código de Ética Médica manda comparecer perante a autoridade e declarar o seu impedimento. Leve a declaração pronta no Passo 3.
Não pode ir por um motivo sério, como plantão já escalado ou cirurgia marcada? Avise o juízo antes da data, com o comprovante, e peça nova data ou depoimento por vídeo.
Não leve o prontuário para a audiência, a não ser que o juiz o tenha requisitado.
Avise o seu empregador ou a escala do hospital. O tempo na audiência não pode ser descontado do seu salário. Peça ao juízo a declaração de comparecimento.
Na audiência, fale só do que viu e lembra. Se não souber, diga que não sabe. Testemunha não opina sobre a conduta de colegas, a não ser que seja chamada como perito ou assistente técnico.
2Passo 2, Modelos prontosSeu pedido preenchido em poucos toques
3Passo 3, Guarde como prova
A intimação, com a data em que você recebeu
Cópia da declaração de sigilo que você entregou
A declaração de comparecimento emitida pelo juízo
O comprovante enviado com o pedido de nova data, se houver
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Leia a intimação e veja em que condição você foi chamado: testemunha, declarante ou investigado. Se não estiver claro, ligue para a delegacia e pergunte.
Se houver qualquer chance de você ser o investigado, por exemplo em apuração de suposto erro médico, procure um advogado antes de ir. Ele pode acompanhar você no depoimento.
Como testemunha, vale a mesma regra do sigilo: compareça e declare o impedimento sobre o que soube atendendo o paciente.
O médico está impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo criminal.
Não entregue o prontuário à polícia sem ordem judicial ou autorização escrita do paciente. Se ele for pedido, use o modelo de resposta.
Leia com calma o termo do depoimento antes de assinar e peça uma cópia.
2Passo 2, Modelos prontosSeu pedido preenchido em poucos toques
3Passo 3, Guarde como prova
A intimação da delegacia
Cópia do termo de depoimento
Cópia da declaração de sigilo, se entregou
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Veja quem pediu e com base em quê: ordem do juiz, ofício da polícia ou do Ministério Público, carta de advogado, pedido do próprio paciente ou de um parente.
Ordem judicial: encaminhe o prontuário ao juízo, em envelope lacrado e marcado como confidencial, e peça segredo de justiça. Em processo criminal, ele fica à disposição do perito nomeado pelo juiz.
Pedido do próprio paciente ou do representante legal: entregue a cópia e peça que assine o recebimento.
Polícia, Ministério Público, advogado, parente ou empresa, sem ordem judicial e sem autorização escrita do paciente: não entregue. Responda explicando o sigilo, com o modelo pronto.
O CRM pode requisitar cópia do prontuário, e o médico deve fornecer.
Na dúvida sobre entregar ou não, consulte o seu CRM antes de responder.
Nunca altere, complete ou reescreva o prontuário depois do pedido. Se precisar acrescentar algo, faça uma nova anotação, com a data de hoje.
2Passo 2, Modelos prontosSeu pedido preenchido em poucos toques
3Passo 3, Guarde como prova
O pedido ou a ordem recebida, com a data
Cópia do ofício de resposta ou de encaminhamento
Comprovante de entrega ou de protocolo
O termo de entrega assinado pelo paciente
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Não ignore. Veja se é uma sindicância, que é a apuração inicial, ou uma citação em processo ético-profissional, e anote o prazo que vem na notificação.
Peça vista e cópia de tudo antes de responder, com o modelo pronto.
Na sindicância, você pode mandar uma manifestação escrita. Responda aos fatos, com calma e com documentos, sem atacar o paciente nem o denunciante.
No processo ético-profissional, a defesa prévia tem prazo de 30 dias, contados da juntada do comprovante da citação.
Você pode se defender sozinho, mas a ajuda de um advogado faz diferença. Procure um no mapa desta página.
Guarde sigilo sobre o caso. Não comente nas redes sociais nem em grupos de mensagens.
2Passo 2, Modelos prontosSeu pedido preenchido em poucos toques
3Passo 3, Guarde como prova
A notificação ou a citação, com a data em que chegou
Cópia de tudo o que você enviou ao CRM
Prontuário e documentos do atendimento, guardados em sigilo
Comprovantes de protocolo
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Cuide primeiro do paciente. Registre no prontuário o que viu e o que o paciente contou, com as palavras dele, sem conclusões.
Violência contra a mulher: faça a notificação compulsória do serviço de saúde. Os casos com indícios ou confirmação de violência são comunicados à polícia em até 24 horas.
Criança ou adolescente: a suspeita ou a confirmação de maus-tratos, castigo físico ou tratamento cruel é comunicada ao Conselho Tutelar.
Pessoa idosa: a suspeita ou a confirmação de violência é notificada e comunicada à polícia, ao Ministério Público ou a um dos Conselhos da Pessoa Idosa.
Doença de notificação compulsória: comunique à autoridade de saúde, sem enviar o prontuário.
Nos demais casos, o sigilo continua. O médico não comunica fato que exponha o próprio paciente a processo criminal.
Siga o fluxo da sua instituição e, na dúvida, consulte o serviço social, a comissão de ética ou o seu CRM.
2Passo 2, Guarde como prova
Registro detalhado no prontuário, com data e hora
Ficha de notificação do serviço de saúde
Protocolo da comunicação à polícia, ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público
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O Conselho Regional orienta sobre dúvidas éticas, inclusive sobre entregar ou não o prontuário. A Resolução CFM 1.605/2000 manda consultá-lo nos casos de dúvida.
Investigado em inquérito ou processo criminal? Vá sempre com advogado, que tem o direito de acompanhar o seu depoimento. Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI ↗
Leve ao advogado a intimação ou a citação, o prontuário, os termos de consentimento, as mensagens com o paciente e tudo o que você já entregou.
📌 Precedentes que importam
O que os tribunais superiores já decidiram e vale para todos os casos iguais ao seu. Toque no cartão para ver o precedente completo, com o link oficial.
📚 Todos os seus direitos nesta área Só administradores
O médico não pode revelar fato de que teve conhecimento no exercício da profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente. Essa proibição permanece quando ele depõe como testemunha, e nesse caso ele deve comparecer perante a autoridade e declarar o seu impedimento. Código de Ética Médica, art. 73, parágrafo único, alínea b.Fonte oficial ↗
Na Justiça cível, a testemunha não é obrigada a depor sobre fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo. Código de Processo Civil, art. 448, II.Fonte oficial ↗
No processo criminal, são proibidas de depor as pessoas que, em razão de profissão, devam guardar segredo, salvo se, liberadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. Código de Processo Penal, art. 207.Fonte oficial ↗
A testemunha não pode deixar de comparecer. No cível, quem falta sem motivo justificado é conduzida e paga as despesas do adiamento. Código de Processo Civil, art. 455, § 5º.Fonte oficial ↗
No processo criminal, a testemunha não pode se eximir de depor e, se falta sem motivo justificado, pode ser conduzida, multada e processada por desobediência, além de pagar as custas da diligência. Código de Processo Penal, arts. 206, 218 e 219.Fonte oficial ↗
Na Justiça do Trabalho, a testemunha que não comparece é intimada e fica sujeita a condução coercitiva. CLT, art. 825, parágrafo único.Fonte oficial ↗
A testemunha que mora em outra cidade pode ser ouvida por videoconferência. Código de Processo Civil, art. 453, § 1º.Fonte oficial ↗
O depoimento em juízo é serviço público, e o empregado não sofre perda de salário nem desconto no tempo de serviço. Código de Processo Civil, art. 463, e CLT, arts. 473, VIII, e 822.Fonte oficial ↗
A testemunha pode pedir ao juiz o pagamento das despesas que teve para ir à audiência. Código de Processo Civil, art. 462.Fonte oficial ↗
A testemunha presta o compromisso de dizer a verdade, e fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade é crime. Código de Processo Civil, art. 458, e Código Penal, art. 342. Declarar o impedimento por sigilo não é calar a verdade, é cumprir um dever profissional.Fonte oficial ↗
Na investigação de suspeita de crime, o médico está impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal. Código de Ética Médica, art. 73, parágrafo único, alínea c.Fonte oficial ↗
O médico está impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo criminal. Resolução CFM 1.605/2000, art. 3º.Fonte oficial ↗
São proibidas de depor as pessoas que, em razão de profissão, devam guardar segredo, salvo se, liberadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. Código de Processo Penal, art. 207.Fonte oficial ↗
O advogado tem o direito de assistir os seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade do depoimento, e pode apresentar razões e quesitos. Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI.Fonte oficial ↗
Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha em inquérito policial é crime. Código Penal, art. 342.Fonte oficial ↗
O médico não pode liberar cópias do prontuário, a não ser para atender a ordem judicial, para a sua própria defesa ou com autorização escrita do paciente. Quando requisitado judicialmente, o prontuário é encaminhado ao juízo. Código de Ética Médica, art. 89 e § 1º.Fonte oficial ↗
Sem o consentimento do paciente, o médico não pode revelar o conteúdo do prontuário. Resolução CFM 1.605/2000, art. 1º.Fonte oficial ↗
Com autorização expressa do paciente, na própria solicitação ou em documento separado, o prontuário pode ser enviado direto a quem o pediu. Resolução CFM 1.605/2000, art. 5º. O art. 4º, que mandava disponibilizar o prontuário ao perito no processo criminal, consta do texto oficial do CFM como suspenso por decisão judicial na Apelação Cível 5009152-15.2013.4.04.7200/SC.Fonte oficial ↗
Em caso não previsto, ou de dúvida sobre enviar ou não o prontuário, o médico deve consultar o CRM em que está inscrito. Resolução CFM 1.605/2000, art. 8º.Fonte oficial ↗
O médico não pode negar ao paciente, ou ao representante legal, acesso ao prontuário nem deixar de fornecer cópia quando pedida, salvo risco ao paciente ou a terceiros. Código de Ética Médica, art. 88.Fonte oficial ↗
O médico não pode deixar de fornecer cópia do prontuário quando requisitada pelos Conselhos Regionais de Medicina. Código de Ética Médica, art. 90.Fonte oficial ↗
O médico não pode permitir que pessoas não obrigadas ao sigilo manuseiem ou conheçam os prontuários. Código de Ética Médica, art. 85.Fonte oficial ↗
Processos com dados protegidos pelo direito à intimidade tramitam em segredo de justiça. Código de Processo Civil, art. 189, III.Fonte oficial ↗
A sindicância e o processo ético-profissional tramitam em sigilo processual. Código de Processo Ético-Profissional, Resolução CFM 2.306/2022, art. 1º.Fonte oficial ↗
O médico pode atuar pessoalmente, e lhe é facultado ser representado por advogado. Resolução CFM 2.306/2022, art. 6º.Fonte oficial ↗
Na sindicância, admite-se a manifestação preliminar escrita do denunciado, e ela tem prazo de até 90 dias, prorrogável uma vez. Resolução CFM 2.306/2022, arts. 15, § 2º, e 16, § 2º.Fonte oficial ↗
No processo ético-profissional, o prazo da defesa prévia é de 30 dias. Resolução CFM 2.306/2022, art. 43, § 1º.Fonte oficial ↗
Desde 2025, a sindicância e o processo podem tramitar em meio eletrônico, e delegados regionais podem conduzir parte da instrução. Resolução CFM 2.424/2025.Fonte oficial ↗
As penas são advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão por até 30 dias e cassação, aplicadas em regra nessa ordem de gravidade. Lei 3.268/1957, art. 22.Fonte oficial ↗
A decisão do CRM sempre ouve antes o acusado, e de qualquer penalidade cabe recurso ao Conselho Federal em 30 dias, contados da ciência. Lei 3.268/1957, art. 22, §§ 3º e 4º.Fonte oficial ↗
A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante a verificação de culpa. Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 4º.Fonte oficial ↗
A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida. Código de Ética Médica, art. 1º, parágrafo único.Fonte oficial ↗
Quem, no exercício da profissão, por negligência, imprudência ou imperícia, causa a morte do paciente, agrava o seu mal, lhe causa lesão ou o inabilita para o trabalho responde pela indenização. Código Civil, art. 951.Fonte oficial ↗
A pretensão de reparação por defeito do serviço prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de quem o causou. Código de Defesa do Consumidor, art. 27.Fonte oficial ↗
O réu pode contestar em 15 dias, e os prazos processuais contam só os dias úteis. Código de Processo Civil, arts. 219 e 335.Fonte oficial ↗
O médico pode apresentar o prontuário em sua própria defesa, pedindo que seja observado o sigilo profissional e que a matéria seja mantida em segredo de justiça. Código de Ética Médica, art. 89, § 2º, e Resolução CFM 1.605/2000, art. 7º.Fonte oficial ↗
O médico não pode deixar de obter o consentimento do paciente, depois de esclarecê-lo sobre o procedimento, salvo risco iminente de morte. Código de Ética Médica, art. 22.Fonte oficial ↗
Os casos com indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados são de notificação compulsória, e devem ser comunicados à autoridade policial em 24 horas. Lei 10.778/2003, art. 1º, caput e § 4º.Fonte oficial ↗
A notificação compulsória dos casos de violência tem caráter sigiloso. Lei 10.778/2003, art. 3º.Fonte oficial ↗
Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente são obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar. Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 13.Fonte oficial ↗
Os casos de suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa idosa são notificados pelos serviços de saúde e comunicados à autoridade policial, ao Ministério Público ou aos Conselhos da Pessoa Idosa. Estatuto da Pessoa Idosa, art. 19.Fonte oficial ↗
É crime o médico deixar de denunciar à autoridade pública doença de notificação compulsória. Código Penal, art. 269.Fonte oficial ↗
Nas doenças de comunicação compulsória, o dever do médico se limita a comunicar o fato, e é proibido enviar o prontuário. Resolução CFM 1.605/2000, art. 2º.Fonte oficial ↗
É contravenção deixar de comunicar crime de ação pública conhecido no exercício da medicina, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o paciente a procedimento criminal. Lei das Contravenções Penais, art. 66, II.Fonte oficial ↗
O dever legal é motivo que autoriza revelar o fato, mas, na investigação de suspeita de crime, o médico não revela segredo que possa expor o paciente a processo penal. Código de Ética Médica, art. 73.Fonte oficial ↗
O médico não pode deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente, com os dados clínicos, em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número no CRM, e cabe a ele elaborar e entregar o sumário de alta. Código de Ética Médica, art. 87.Fonte oficial ↗
O médico não pode deixar de obter o consentimento do paciente depois de esclarecê-lo, nem de informar o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento. Código de Ética Médica, arts. 22 e 34.Fonte oficial ↗
O médico não pode expedir documento sem ter praticado ato que o justifique, nem documento tendencioso ou que não corresponda à verdade, e não pode deixar de atestar o que fez quando o paciente pedir. Código de Ética Médica, arts. 80 e 91.Fonte oficial ↗
O médico não pode fazer referência a casos clínicos identificáveis nem exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios ou na divulgação de assuntos médicos, mesmo com autorização do paciente. Código de Ética Médica, art. 75.Fonte oficial ↗
O médico deve orientar auxiliares e alunos a respeitar o sigilo e zelar para que o cumpram, e deve guardar sigilo também na cobrança de honorários. Código de Ética Médica, arts. 78 e 79.Fonte oficial ↗
Os prontuários podem ser eliminados só depois de pelo menos 20 anos do último registro, e o processo de eliminação preserva o sigilo. Lei 13.787/2018, art. 6º.Fonte oficial ↗
O médico não pode ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa da família ou de empresa em que atue ou tenha atuado. Código de Ética Médica, art. 93.Fonte oficial ↗
Revelar, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão da profissão, quando a revelação pode causar dano, é crime. Código Penal, art. 154.Fonte oficial ↗
📱 Contatos oficiais
CRMs da região Centro-Oeste
Lista oficial do CFM
Endereços, telefones e sites dos Conselhos Regionais de Medicina.
Informação geral para orientar você, escrita a partir das normas e decisões oficiais indicadas em cada item. Não substitui a consulta a um advogado ou à Defensoria Pública sobre o seu caso. Os modelos são preenchidos no seu próprio aparelho; nada do que você digita é enviado ao portal.
🚨 Recebi uma intimação. O que faço agora?
Intimação não é acusação. Compareça no dia marcado e, se o assunto é um paciente seu, declare o impedimento por sigilo profissional, como manda o Código de Ética Médica. Se você pode ser o investigado ou foi citado num processo, procure um advogado antes de qualquer resposta.
⚖️ Não conseguiu resolver? Procure IMEDIATAMENTE um advogado, ele é o profissional essencial para a justiça. Constituição Federal, artigo 133.
Canais conferidos em 23/10/2026 na página oficial. O Código de Ética Médica está no portal do CFM, e cada situação abaixo traz o artigo aplicável.
O Precedentes do Brasil não se responsabiliza pelos profissionais do direito e não indica nem recomenda advogados ou escritórios. Quando o portal mostra advogados por perto, a busca é feita pelo Google Maps, no próprio site do Google.
Profissionais do Direito encontram a base completa desta área, com normas, jurisprudência e prompts, na Área de atuação do portal, mediante liberação. Conteúdo do Precedentes do Brasil, conferido em 17/10/2026 nas fontes oficiais indicadas. Prevalece sempre a redação oficial, no link de cada item. Voltar ao acervo de precedentes · Todas as áreas · Termos de Uso · Política de Privacidade