Escolha o assunto e toque no que está acontecendo. Você vê o que fazer agora, quem procurar e o que a lei garante a você. Em perigo, ligue 190.
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Calma, vamos juntos. Você não está sozinha, e nada do que aconteceu é culpa sua. Toque no seu assunto, depois na sua situação, e siga os passos, um de cada vez.
Quando terminar um passo, toque nele para marcar ✓
Se a violência está acontecendo agora ou você corre risco, ligue 190. A ligação é gratuita.
Se puder, vá para um lugar seguro, perto de outras pessoas, e leve o celular, os documentos e as crianças.
Não consegue falar? Em farmácias, órgãos públicos e empresas que participam do Sinal Vermelho, mostre um X vermelho desenhado na mão. Quem vê o sinal aciona a ajuda.
Machucada? Procure o hospital ou o posto de saúde. A polícia deve levar você ao atendimento médico, ao IML e, havendo risco de vida, a um abrigo ou lugar seguro com seus filhos.
A polícia também deve acompanhar você para retirar seus pertences de casa, se for preciso.
Quando estiver segura, veja a situação “Quero uma medida protetiva”. O afastamento de quem agride pode ser determinado na hora.
Quando terminar um passo, toque nele para marcar ✓
Você pode pedir a medida protetiva na Delegacia da Mulher ou em qualquer delegacia, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou direto no fórum. O Ligue 180 informa o endereço mais perto de você.
Não precisa de boletim de ocorrência, de inquérito nem de processo. Basta o seu relato, falado na delegacia ou escrito. Use o modelo pronto, se quiser.
O juiz tem 48 horas para decidir e pode conceder a medida na hora, sem ouvir a outra parte.
Você pode pedir o afastamento de casa, a proibição de aproximação e de contato por qualquer meio, inclusive mensagens e redes sociais, a suspensão de armas, alimentos provisórios e até monitoramento eletrônico de quem agride.
A medida vale enquanto durar o risco, sem prazo marcado. Se for descumprida, ligue 190. Descumprir medida protetiva é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão.
A proteção não é só para violência dentro de casa ou do namoro. O STF decidiu que a medida protetiva vale para toda violência contra a mulher baseada no gênero.
2Passo 2, Modelos prontosSeu pedido preenchido em poucos toques
Quando terminar um passo, toque nele para marcar ✓
Violência não é só bater. Ameaçar, humilhar, isolar você da família e dos amigos, vigiar o celular, controlar o seu dinheiro, chantagear e ridicularizar também são violência.
Ficar com seus documentos, seu salário, seus bens ou seus instrumentos de trabalho é violência patrimonial.
Ferir ou ameaçar seus filhos, parentes ou pessoas próximas para atingir você também é violência, chamada de vicária.
Ser seguida, vigiada ou procurada repetidamente, por qualquer meio, é crime de perseguição.
Guarde provas: prints com data, áudios, e-mails e nomes de quem presenciou. Anote as datas num lugar que ele não veja.
Você pode pedir medida protetiva também nesses casos. Veja a situação “Quero uma medida protetiva”.
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A culpa não é sua. Divulgar cena de nudez ou de sexo sem o seu consentimento é crime, e a pena aumenta quando quem divulga é ou foi seu parceiro, ou age por vingança.
Antes de qualquer pedido de retirada, guarde as provas: prints com o endereço da página ou do perfil, a data e a hora.
Peça a retirada diretamente à rede social ou ao site, pela opção de denúncia de conteúdo íntimo não autorizado.
Registre a ocorrência na delegacia, de preferência na Delegacia da Mulher ou na de crimes cibernéticos, se houver na sua cidade.
Se quem divulgou é ou foi seu parceiro, você também pode pedir medida protetiva para proibir contato e novas divulgações.
Montagens feitas com inteligência artificial para humilhar ou controlar a mulher aumentam a pena da violência psicológica.
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Sócia não é figurante. Você pode examinar, a qualquer tempo, os livros, os documentos e o caixa da empresa, salvo se o contrato social marcar uma época própria para isso.
Quem administra deve prestar contas todo ano, com inventário, balanço patrimonial e resultado econômico.
Na limitada, a assembleia ou reunião anual aprova as contas, e os documentos devem ficar à sua disposição, por escrito, até trinta dias antes.
Peça tudo por escrito, com o modelo pronto, e guarde a prova do envio. Ser ignorada ou silenciada nas reuniões também merece registro: anote datas, pautas e quem estava presente.
Se houver fraude, como desvio de lucros, notas frias, sonegação, uso de laranjas ou documentos falsos, leve os fatos a mais de uma autoridade ao mesmo tempo. A Polícia Civil e o Ministério Público do estado apuram crimes como estelionato e apropriação indébita. A Receita Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal cuidam do que envolve tributos e crimes federais. O Ministério Público do Trabalho recebe fraudes trabalhistas da empresa, e o Tribunal de Contas da União entra quando há dinheiro público federal no negócio. Se um advogado ajudou na fraude, você pode representar contra ele na OAB do estado onde a infração aconteceu, que é quem julga a conduta dos advogados. Se o sócio for seu marido, companheiro ou familiar, a violência patrimonial também é protegida pela Lei Maria da Penha.
Quem pratica a violência não precisa ser seu marido, companheiro ou parente. Pode ser o sócio, o chefe, um colega ou qualquer pessoa. O STF fixou no Tema 1412 (leia a tese completa ou veja a página oficial do tema no STF) que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha se aplicam a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo fora do âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. Você pode pedir a medida protetiva na DEAM, na delegacia ou ao juiz. Se o pedido for parar num juízo que não é o competente, ele deve analisar o pedido mesmo assim quando houver risco imediato à sua integridade física ou psíquica e depois enviar o processo ao juízo certo. Em situação de urgência, o próprio delegado ou o agente de polícia pode conceder a medida.
Sem resposta, procure uma advogada para pedir as contas na Justiça. Leve o contrato social, as alterações e a sua notificação.
💡 Saiba mais sobre a desconsideração da personalidade jurídica
A empresa tem patrimônio separado do patrimônio dos sócios. Quando alguém usa essa separação para fraudar, a Justiça pode desconsiderar a personalidade jurídica e alcançar os bens que estão do outro lado. Pelo art. 50 do Código Civil, isso exige abuso, que é o desvio de finalidade, quando a empresa é usada para lesar credores ou praticar atos ilícitos, ou a confusão patrimonial, quando não há separação de fato entre os bens da empresa e os dos sócios.
Desconsideração inversa. É o caminho contrário, em que a dívida é do sócio e os bens são buscados na empresa. Ela está prevista no § 3º do art. 50 do Código Civil e no § 2º do art. 133 do Código de Processo Civil. É útil, por exemplo, quando o sócio esvazia o próprio patrimônio e coloca tudo em nome da empresa para não pagar o que deve à ex-mulher ou à sócia.
Desconsideração expansiva. É o nome dado pela doutrina e pela jurisprudência à extensão da responsabilidade a quem se esconde atrás da empresa, como o sócio oculto que usa laranjas, ou a outras empresas controladas pelas mesmas pessoas. Ela não tem um nome próprio na lei e depende dos mesmos requisitos do art. 50.
Desconsideração indireta. Também construída pela doutrina, alcança a empresa controladora quando ela comete a fraude por meio de outra empresa que controla. A lei diz que a simples existência de grupo econômico não basta, então é preciso provar o abuso, segundo o § 4º do art. 50 do Código Civil.
Na Justiça, o pedido é feito pelo incidente de desconsideração, nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, ou já na petição inicial. O STJ fixou no Tema 1210 que, nas relações de direito civil e empresarial, é preciso comprovar o abuso, e que não basta a falta de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa. Por isso, guarde as provas de desvio e de mistura de patrimônios desde já.
2Passo 2, Modelos prontosSeu pedido preenchido em poucos toques
3Passo 3, Guarde como prova
Contrato social e alterações
Notificação enviada e prova do envio
Atas e convocações das reuniões
📲 Precisa guardar conversas, e-mails ou a gravação de uma reunião como prova? A equipe do Precedentes do Brasil pode fazer isso por você, com o hash de cada arquivo registrado em blockchain e um relatório pronto para o tabelião ou para o processo. Se a “Privacidade avançada da conversa” tiver sido ativada no WhatsApp, a própria conversa recebe um aviso automático da ativação, segundo o próprio WABetaInfo, o que permite ver quem ativou e em que data; o mesmo vale para proteções parecidas em outros aplicativos de mensagens, e nesses casos a extração passa por um mecanismo avançado de extração. Além disso, existem mecanismos de bloqueio de nuvens e de contas e de busca e apreensão de equipamentos.
Quando terminar um passo, toque nele para marcar ✓
Na limitada, a maioria só pode excluir uma sócia fora da Justiça se o contrato social prever a exclusão por justa causa, por atos de inegável gravidade que ponham a empresa em risco.
A exclusão tem de ser decidida em reunião ou assembleia convocada só para isso, com aviso a tempo para você comparecer e se defender. A exceção é a sociedade com apenas dois sócios.
Fora desses casos, a exclusão por falta grave depende de ação judicial.
Quer sair? Na sociedade por prazo indeterminado, você pode se retirar avisando os demais sócios com pelo menos sessenta dias de antecedência.
Saindo ou sendo excluída, você tem direito a receber o valor das suas quotas, a apuração de haveres, que pode ser pedida na Justiça.
Se houver fraude, como desvio de lucros, notas frias, sonegação, uso de laranjas ou documentos falsos, leve os fatos a mais de uma autoridade ao mesmo tempo. A Polícia Civil e o Ministério Público do estado apuram crimes como estelionato e apropriação indébita. A Receita Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal cuidam do que envolve tributos e crimes federais. O Ministério Público do Trabalho recebe fraudes trabalhistas da empresa, e o Tribunal de Contas da União entra quando há dinheiro público federal no negócio. Se um advogado ajudou na fraude, você pode representar contra ele na OAB do estado onde a infração aconteceu, que é quem julga a conduta dos advogados. Se o sócio for seu marido, companheiro ou familiar, a violência patrimonial também é protegida pela Lei Maria da Penha.
Quem pratica a violência não precisa ser seu marido, companheiro ou parente. Pode ser o sócio, o chefe, um colega ou qualquer pessoa. O STF fixou no Tema 1412 (leia a tese completa ou veja a página oficial do tema no STF) que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha se aplicam a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo fora do âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. Você pode pedir a medida protetiva na DEAM, na delegacia ou ao juiz. Se o pedido for parar num juízo que não é o competente, ele deve analisar o pedido mesmo assim quando houver risco imediato à sua integridade física ou psíquica e depois enviar o processo ao juízo certo. Em situação de urgência, o próprio delegado ou o agente de polícia pode conceder a medida.
Não assine alteração contratual, distrato ou recibo sob pressão. Leve antes a uma advogada.
💡 Saiba mais sobre a desconsideração da personalidade jurídica
A empresa tem patrimônio separado do patrimônio dos sócios. Quando alguém usa essa separação para fraudar, a Justiça pode desconsiderar a personalidade jurídica e alcançar os bens que estão do outro lado. Pelo art. 50 do Código Civil, isso exige abuso, que é o desvio de finalidade, quando a empresa é usada para lesar credores ou praticar atos ilícitos, ou a confusão patrimonial, quando não há separação de fato entre os bens da empresa e os dos sócios.
Desconsideração inversa. É o caminho contrário, em que a dívida é do sócio e os bens são buscados na empresa. Ela está prevista no § 3º do art. 50 do Código Civil e no § 2º do art. 133 do Código de Processo Civil. É útil, por exemplo, quando o sócio esvazia o próprio patrimônio e coloca tudo em nome da empresa para não pagar o que deve à ex-mulher ou à sócia.
Desconsideração expansiva. É o nome dado pela doutrina e pela jurisprudência à extensão da responsabilidade a quem se esconde atrás da empresa, como o sócio oculto que usa laranjas, ou a outras empresas controladas pelas mesmas pessoas. Ela não tem um nome próprio na lei e depende dos mesmos requisitos do art. 50.
Desconsideração indireta. Também construída pela doutrina, alcança a empresa controladora quando ela comete a fraude por meio de outra empresa que controla. A lei diz que a simples existência de grupo econômico não basta, então é preciso provar o abuso, segundo o § 4º do art. 50 do Código Civil.
Na Justiça, o pedido é feito pelo incidente de desconsideração, nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, ou já na petição inicial. O STJ fixou no Tema 1210 que, nas relações de direito civil e empresarial, é preciso comprovar o abuso, e que não basta a falta de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa. Por isso, guarde as provas de desvio e de mistura de patrimônios desde já.
2Passo 2, Guarde como prova
Contrato social e alterações
Convocação e ata da reunião
Notificação de retirada e prova do envio
📲 Precisa guardar conversas, e-mails ou a gravação de uma reunião como prova? A equipe do Precedentes do Brasil pode fazer isso por você, com o hash de cada arquivo registrado em blockchain e um relatório pronto para o tabelião ou para o processo. Se a “Privacidade avançada da conversa” tiver sido ativada no WhatsApp, a própria conversa recebe um aviso automático da ativação, segundo o próprio WABetaInfo, o que permite ver quem ativou e em que data; o mesmo vale para proteções parecidas em outros aplicativos de mensagens, e nesses casos a extração passa por um mecanismo avançado de extração. Além disso, existem mecanismos de bloqueio de nuvens e de contas e de busca e apreensão de equipamentos.
Quando terminar um passo, toque nele para marcar ✓
Na Sociedade em Conta de Participação, só o sócio ostensivo aparece e faz o negócio em nome próprio. Você, como sócia participante, entra com a sua contribuição e participa dos resultados. A contribuição não precisa ser só dinheiro. Pode ser também contribuição intelectual, como o seu trabalho, o seu conhecimento técnico, um projeto, uma solução ou um método que você criou, além de bens. Ela forma, junto com a do sócio ostensivo, o patrimônio especial do negócio, e por isso vale a pena deixar registrado, de preferência por escrito, o que você entregou e quanto isso vale na divisão dos resultados.
Ela não precisa de contrato formal e pode ser provada por qualquer meio, como mensagens, e-mails, comprovantes de transferência e testemunhas. Mesmo registrado, o contrato vale só entre os sócios e não cria uma empresa com personalidade própria.
Perante terceiros, quem responde é só o sócio ostensivo. Por isso evite negociar com fornecedores ou clientes em nome do negócio, porque a sócia participante que se mete nessas relações passa a responder junto com ele pelas obrigações em que interveio. Se for obrigada a fazer isso, registre.
Você tem direito de fiscalizar a gestão. Peça por escrito as contas, os contratos e os comprovantes de receitas e despesas.
O sócio ostensivo não pode colocar um novo sócio sem o seu consentimento expresso, salvo se o contrato disser o contrário.
Se ele não prestar contas ou não repassar sua parte dos resultados, a liquidação segue as regras da prestação de contas, e você pode entrar com a ação de exigir contas.
Se houver fraude, como desvio de lucros, notas frias, sonegação, uso de laranjas ou documentos falsos, leve os fatos a mais de uma autoridade ao mesmo tempo. A Polícia Civil e o Ministério Público do estado apuram crimes como estelionato e apropriação indébita. A Receita Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal cuidam do que envolve tributos e crimes federais. O Ministério Público do Trabalho recebe fraudes trabalhistas da empresa, e o Tribunal de Contas da União entra quando há dinheiro público federal no negócio. Se um advogado ajudou na fraude, você pode representar contra ele na OAB do estado onde a infração aconteceu, que é quem julga a conduta dos advogados. Se o sócio for seu marido, companheiro ou familiar, a violência patrimonial também é protegida pela Lei Maria da Penha.
Quem pratica a violência não precisa ser seu marido, companheiro ou parente. Pode ser o sócio, o chefe, um colega ou qualquer pessoa. O STF fixou no Tema 1412 (leia a tese completa ou veja a página oficial do tema no STF) que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha se aplicam a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo fora do âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. Você pode pedir a medida protetiva na DEAM, na delegacia ou ao juiz. Se o pedido for parar num juízo que não é o competente, ele deve analisar o pedido mesmo assim quando houver risco imediato à sua integridade física ou psíquica e depois enviar o processo ao juízo certo. Em situação de urgência, o próprio delegado ou o agente de polícia pode conceder a medida.
Se o sócio ostensivo falir, a conta é liquidada e o seu saldo vira crédito quirografário na falência. Não assine distrato, quitação ou recibo sob pressão. Leve antes a uma advogada.
💡 Saiba mais sobre a desconsideração da personalidade jurídica
A empresa tem patrimônio separado do patrimônio dos sócios. Quando alguém usa essa separação para fraudar, a Justiça pode desconsiderar a personalidade jurídica e alcançar os bens que estão do outro lado. Pelo art. 50 do Código Civil, isso exige abuso, que é o desvio de finalidade, quando a empresa é usada para lesar credores ou praticar atos ilícitos, ou a confusão patrimonial, quando não há separação de fato entre os bens da empresa e os dos sócios.
Desconsideração inversa. É o caminho contrário, em que a dívida é do sócio e os bens são buscados na empresa. Ela está prevista no § 3º do art. 50 do Código Civil e no § 2º do art. 133 do Código de Processo Civil. É útil, por exemplo, quando o sócio esvazia o próprio patrimônio e coloca tudo em nome da empresa para não pagar o que deve à ex-mulher ou à sócia.
Desconsideração expansiva. É o nome dado pela doutrina e pela jurisprudência à extensão da responsabilidade a quem se esconde atrás da empresa, como o sócio oculto que usa laranjas, ou a outras empresas controladas pelas mesmas pessoas. Ela não tem um nome próprio na lei e depende dos mesmos requisitos do art. 50.
Desconsideração indireta. Também construída pela doutrina, alcança a empresa controladora quando ela comete a fraude por meio de outra empresa que controla. A lei diz que a simples existência de grupo econômico não basta, então é preciso provar o abuso, segundo o § 4º do art. 50 do Código Civil.
Na Justiça, o pedido é feito pelo incidente de desconsideração, nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, ou já na petição inicial. O STJ fixou no Tema 1210 que, nas relações de direito civil e empresarial, é preciso comprovar o abuso, e que não basta a falta de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa. Por isso, guarde as provas de desvio e de mistura de patrimônios desde já.
2Passo 2, Guarde como prova
Contrato, mensagens e e-mails que mostram a parceria
Comprovantes dos valores que você aportou
Registros da sua contribuição intelectual, como projetos, códigos, relatórios, apresentações, e-mails de entrega, horas de trabalho, registros de reuniões, provas de conceito, instruções e outros documentos que mostrem sua participação
Pedidos de prestação de contas e as respostas
Relatórios, extratos e repasses de lucros recebidos
📲 Precisa guardar conversas, e-mails ou a gravação de uma reunião como prova? A equipe do Precedentes do Brasil pode fazer isso por você, com o hash de cada arquivo registrado em blockchain e um relatório pronto para o tabelião ou para o processo. Se a “Privacidade avançada da conversa” tiver sido ativada no WhatsApp, a própria conversa recebe um aviso automático da ativação, segundo o próprio WABetaInfo, o que permite ver quem ativou e em que data; o mesmo vale para proteções parecidas em outros aplicativos de mensagens, e nesses casos a extração passa por um mecanismo avançado de extração. Além disso, existem mecanismos de bloqueio de nuvens e de contas e de busca e apreensão de equipamentos.
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Descubra em quais empresas ele é sócio. A consulta do CNPJ na Receita mostra o quadro de sócios de cada empresa.
Separada, você não vira sócia da empresa dele automaticamente, mas tem direito à divisão periódica dos lucros da parte que lhe cabe nas quotas, até que a sociedade seja liquidada.
Você também pode pedir na Justiça a apuração dos seus haveres na sociedade, que são pagos à conta das quotas dele.
Se ele esvazia a empresa, vende bens comuns ou some com valores para não dividir, peça ao juiz a proteção do patrimônio. Havendo violência, a Lei Maria da Penha permite proibir a venda e a locação de bens comuns de imediato.
Se houver fraude, como desvio de lucros, notas frias, sonegação, uso de laranjas ou documentos falsos, leve os fatos a mais de uma autoridade ao mesmo tempo. A Polícia Civil e o Ministério Público do estado apuram crimes como estelionato e apropriação indébita. A Receita Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal cuidam do que envolve tributos e crimes federais. O Ministério Público do Trabalho recebe fraudes trabalhistas da empresa, e o Tribunal de Contas da União entra quando há dinheiro público federal no negócio. Se um advogado ajudou na fraude, você pode representar contra ele na OAB do estado onde a infração aconteceu, que é quem julga a conduta dos advogados. Se o sócio for seu marido, companheiro ou familiar, a violência patrimonial também é protegida pela Lei Maria da Penha.
Quem pratica a violência não precisa ser seu marido, companheiro ou parente. Pode ser o sócio, o chefe, um colega ou qualquer pessoa. O STF fixou no Tema 1412 (leia a tese completa ou veja a página oficial do tema no STF) que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha se aplicam a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo fora do âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. Você pode pedir a medida protetiva na DEAM, na delegacia ou ao juiz. Se o pedido for parar num juízo que não é o competente, ele deve analisar o pedido mesmo assim quando houver risco imediato à sua integridade física ou psíquica e depois enviar o processo ao juízo certo. Em situação de urgência, o próprio delegado ou o agente de polícia pode conceder a medida.
Reúna o contrato social, extratos, declarações de imposto de renda e provas do padrão de vida, e procure uma advogada ou a Defensoria Pública.
💡 Saiba mais sobre a desconsideração da personalidade jurídica
A empresa tem patrimônio separado do patrimônio dos sócios. Quando alguém usa essa separação para fraudar, a Justiça pode desconsiderar a personalidade jurídica e alcançar os bens que estão do outro lado. Pelo art. 50 do Código Civil, isso exige abuso, que é o desvio de finalidade, quando a empresa é usada para lesar credores ou praticar atos ilícitos, ou a confusão patrimonial, quando não há separação de fato entre os bens da empresa e os dos sócios.
Desconsideração inversa. É o caminho contrário, em que a dívida é do sócio e os bens são buscados na empresa. Ela está prevista no § 3º do art. 50 do Código Civil e no § 2º do art. 133 do Código de Processo Civil. É útil, por exemplo, quando o sócio esvazia o próprio patrimônio e coloca tudo em nome da empresa para não pagar o que deve à ex-mulher ou à sócia.
Desconsideração expansiva. É o nome dado pela doutrina e pela jurisprudência à extensão da responsabilidade a quem se esconde atrás da empresa, como o sócio oculto que usa laranjas, ou a outras empresas controladas pelas mesmas pessoas. Ela não tem um nome próprio na lei e depende dos mesmos requisitos do art. 50.
Desconsideração indireta. Também construída pela doutrina, alcança a empresa controladora quando ela comete a fraude por meio de outra empresa que controla. A lei diz que a simples existência de grupo econômico não basta, então é preciso provar o abuso, segundo o § 4º do art. 50 do Código Civil.
Na Justiça, o pedido é feito pelo incidente de desconsideração, nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, ou já na petição inicial. O STJ fixou no Tema 1210 que, nas relações de direito civil e empresarial, é preciso comprovar o abuso, e que não basta a falta de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa. Por isso, guarde as provas de desvio e de mistura de patrimônios desde já.
2Passo 2, Modelos prontosSeu pedido preenchido em poucos toques
3Passo 3, Guarde como prova
Comprovantes do CNPJ e quadro de sócios
Extratos e declarações de imposto de renda
Provas do padrão de vida do casal
📲 Precisa guardar conversas, e-mails ou a gravação de uma reunião como prova? A equipe do Precedentes do Brasil pode fazer isso por você, com o hash de cada arquivo registrado em blockchain e um relatório pronto para o tabelião ou para o processo. Se a “Privacidade avançada da conversa” tiver sido ativada no WhatsApp, a própria conversa recebe um aviso automático da ativação, segundo o próprio WABetaInfo, o que permite ver quem ativou e em que data; o mesmo vale para proteções parecidas em outros aplicativos de mensagens, e nesses casos a extração passa por um mecanismo avançado de extração. Além disso, existem mecanismos de bloqueio de nuvens e de contas e de busca e apreensão de equipamentos.
Quando terminar um passo, toque nele para marcar ✓
Reter seu dinheiro, seus documentos, seus instrumentos de trabalho ou os recursos da sua empresa, ou destruí-los, é violência patrimonial, uma das formas de violência contra a mulher.
Veja no Registrato, do Banco Central, as contas, os empréstimos e as chaves Pix ligados ao seu CPF, e confira no CNPJ das empresas se o seu nome aparece como sócia sem você saber.
Deu procuração a ele? Você pode revogá-la no cartório e, havendo violência, pedir ao juiz a suspensão de todas as procurações, de imediato.
O juiz também pode mandar devolver os bens que ele tomou, proibir a venda ou a locação do que é comum e exigir caução pelas perdas. Use o modelo pronto, junto com o pedido de medida protetiva.
Se houver fraude, como desvio de lucros, notas frias, sonegação, uso de laranjas ou documentos falsos, leve os fatos a mais de uma autoridade ao mesmo tempo. A Polícia Civil e o Ministério Público do estado apuram crimes como estelionato e apropriação indébita. A Receita Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal cuidam do que envolve tributos e crimes federais. O Ministério Público do Trabalho recebe fraudes trabalhistas da empresa, e o Tribunal de Contas da União entra quando há dinheiro público federal no negócio. Se um advogado ajudou na fraude, você pode representar contra ele na OAB do estado onde a infração aconteceu, que é quem julga a conduta dos advogados. Se o sócio for seu marido, companheiro ou familiar, a violência patrimonial também é protegida pela Lei Maria da Penha.
Quem pratica a violência não precisa ser seu marido, companheiro ou parente. Pode ser o sócio, o chefe, um colega ou qualquer pessoa. O STF fixou no Tema 1412 (leia a tese completa ou veja a página oficial do tema no STF) que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha se aplicam a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo fora do âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. Você pode pedir a medida protetiva na DEAM, na delegacia ou ao juiz. Se o pedido for parar num juízo que não é o competente, ele deve analisar o pedido mesmo assim quando houver risco imediato à sua integridade física ou psíquica e depois enviar o processo ao juízo certo. Em situação de urgência, o próprio delegado ou o agente de polícia pode conceder a medida.
Troque senhas de banco, e-mail e sistemas da empresa, e ative a confirmação em duas etapas.
💡 Saiba mais sobre a desconsideração da personalidade jurídica
A empresa tem patrimônio separado do patrimônio dos sócios. Quando alguém usa essa separação para fraudar, a Justiça pode desconsiderar a personalidade jurídica e alcançar os bens que estão do outro lado. Pelo art. 50 do Código Civil, isso exige abuso, que é o desvio de finalidade, quando a empresa é usada para lesar credores ou praticar atos ilícitos, ou a confusão patrimonial, quando não há separação de fato entre os bens da empresa e os dos sócios.
Desconsideração inversa. É o caminho contrário, em que a dívida é do sócio e os bens são buscados na empresa. Ela está prevista no § 3º do art. 50 do Código Civil e no § 2º do art. 133 do Código de Processo Civil. É útil, por exemplo, quando o sócio esvazia o próprio patrimônio e coloca tudo em nome da empresa para não pagar o que deve à ex-mulher ou à sócia.
Desconsideração expansiva. É o nome dado pela doutrina e pela jurisprudência à extensão da responsabilidade a quem se esconde atrás da empresa, como o sócio oculto que usa laranjas, ou a outras empresas controladas pelas mesmas pessoas. Ela não tem um nome próprio na lei e depende dos mesmos requisitos do art. 50.
Desconsideração indireta. Também construída pela doutrina, alcança a empresa controladora quando ela comete a fraude por meio de outra empresa que controla. A lei diz que a simples existência de grupo econômico não basta, então é preciso provar o abuso, segundo o § 4º do art. 50 do Código Civil.
Na Justiça, o pedido é feito pelo incidente de desconsideração, nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, ou já na petição inicial. O STJ fixou no Tema 1210 que, nas relações de direito civil e empresarial, é preciso comprovar o abuso, e que não basta a falta de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa. Por isso, guarde as provas de desvio e de mistura de patrimônios desde já.
2Passo 2, Modelos prontosSeu pedido preenchido em poucos toques
3Passo 3, Guarde como prova
Relatório do Registrato
Comprovantes do CNPJ
Procurações e extratos
📲 Precisa guardar conversas, e-mails ou a gravação de uma reunião como prova? A equipe do Precedentes do Brasil pode fazer isso por você, com o hash de cada arquivo registrado em blockchain e um relatório pronto para o tabelião ou para o processo. Se a “Privacidade avançada da conversa” tiver sido ativada no WhatsApp, a própria conversa recebe um aviso automático da ativação, segundo o próprio WABetaInfo, o que permite ver quem ativou e em que data; o mesmo vale para proteções parecidas em outros aplicativos de mensagens, e nesses casos a extração passa por um mecanismo avançado de extração. Além disso, existem mecanismos de bloqueio de nuvens e de contas e de busca e apreensão de equipamentos.
Quando terminar um passo, toque nele para marcar ✓
Humilhar, ameaçar, manipular, isolar ou ridicularizar você para controlar suas decisões, inclusive nos negócios, pode ser crime de violência psicológica contra a mulher.
Perseguir você de forma repetida, por qualquer meio, é crime de perseguição, com pena aumentada quando a vítima é mulher perseguida por ser mulher.
Atos libidinosos sem o seu consentimento são importunação sexual, em qualquer lugar, inclusive em reuniões e eventos.
Guarde e-mails, mensagens, áudios e atas, e anote datas e testemunhas. Registre a ocorrência na Delegacia da Mulher.
Se houver fraude, como desvio de lucros, notas frias, sonegação, uso de laranjas ou documentos falsos, leve os fatos a mais de uma autoridade ao mesmo tempo. A Polícia Civil e o Ministério Público do estado apuram crimes como estelionato e apropriação indébita. A Receita Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal cuidam do que envolve tributos e crimes federais. O Ministério Público do Trabalho recebe fraudes trabalhistas da empresa, e o Tribunal de Contas da União entra quando há dinheiro público federal no negócio. Se um advogado ajudou na fraude, você pode representar contra ele na OAB do estado onde a infração aconteceu, que é quem julga a conduta dos advogados. Se o sócio for seu marido, companheiro ou familiar, a violência patrimonial também é protegida pela Lei Maria da Penha.
Quem pratica a violência não precisa ser seu marido, companheiro ou parente. Pode ser o sócio, o chefe, um colega ou qualquer pessoa. O STF fixou no Tema 1412 (leia a tese completa ou veja a página oficial do tema no STF) que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha se aplicam a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo fora do âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. Você pode pedir a medida protetiva na DEAM, na delegacia ou ao juiz. Se o pedido for parar num juízo que não é o competente, ele deve analisar o pedido mesmo assim quando houver risco imediato à sua integridade física ou psíquica e depois enviar o processo ao juízo certo. Em situação de urgência, o próprio delegado ou o agente de polícia pode conceder a medida.
A medida protetiva não é só para violência em casa. O STF decidiu que ela vale para toda violência contra a mulher baseada no gênero, o que inclui quem a pratica no ambiente de negócios.
💡 Saiba mais sobre a desconsideração da personalidade jurídica
A empresa tem patrimônio separado do patrimônio dos sócios. Quando alguém usa essa separação para fraudar, a Justiça pode desconsiderar a personalidade jurídica e alcançar os bens que estão do outro lado. Pelo art. 50 do Código Civil, isso exige abuso, que é o desvio de finalidade, quando a empresa é usada para lesar credores ou praticar atos ilícitos, ou a confusão patrimonial, quando não há separação de fato entre os bens da empresa e os dos sócios.
Desconsideração inversa. É o caminho contrário, em que a dívida é do sócio e os bens são buscados na empresa. Ela está prevista no § 3º do art. 50 do Código Civil e no § 2º do art. 133 do Código de Processo Civil. É útil, por exemplo, quando o sócio esvazia o próprio patrimônio e coloca tudo em nome da empresa para não pagar o que deve à ex-mulher ou à sócia.
Desconsideração expansiva. É o nome dado pela doutrina e pela jurisprudência à extensão da responsabilidade a quem se esconde atrás da empresa, como o sócio oculto que usa laranjas, ou a outras empresas controladas pelas mesmas pessoas. Ela não tem um nome próprio na lei e depende dos mesmos requisitos do art. 50.
Desconsideração indireta. Também construída pela doutrina, alcança a empresa controladora quando ela comete a fraude por meio de outra empresa que controla. A lei diz que a simples existência de grupo econômico não basta, então é preciso provar o abuso, segundo o § 4º do art. 50 do Código Civil.
Na Justiça, o pedido é feito pelo incidente de desconsideração, nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, ou já na petição inicial. O STJ fixou no Tema 1210 que, nas relações de direito civil e empresarial, é preciso comprovar o abuso, e que não basta a falta de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa. Por isso, guarde as provas de desvio e de mistura de patrimônios desde já.
2Passo 2, Modelos prontosSeu pedido preenchido em poucos toques
3Passo 3, Guarde como prova
E-mails, mensagens e áudios
Atas e convites de reuniões
Nome de testemunhas
📲 Precisa guardar conversas, e-mails ou a gravação de uma reunião como prova? A equipe do Precedentes do Brasil pode fazer isso por você, com o hash de cada arquivo registrado em blockchain e um relatório pronto para o tabelião ou para o processo. Se a “Privacidade avançada da conversa” tiver sido ativada no WhatsApp, a própria conversa recebe um aviso automático da ativação, segundo o próprio WABetaInfo, o que permite ver quem ativou e em que data; o mesmo vale para proteções parecidas em outros aplicativos de mensagens, e nesses casos a extração passa por um mecanismo avançado de extração. Além disso, existem mecanismos de bloqueio de nuvens e de contas e de busca e apreensão de equipamentos.
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Você não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Isso vale mesmo que a empresa não soubesse, e mesmo que você só tenha descoberto a gravidez durante o aviso prévio.
Avise a empresa por escrito e guarde a sua via. Use o modelo pronto.
Você pode faltar, sem desconto, para no mínimo seis consultas e os exames do pré-natal. Leve o comprovante de cada uma.
Se você trabalha em atividade insalubre, a empresa deve afastar você sem cortar a remuneração. Se a sua saúde exigir, você pode mudar de função e voltar depois.
A licença-maternidade é de 120 dias e pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico.
Foi dispensada grávida? Procure o sindicato, um advogado ou a Defensoria Pública, com o exame que mostra a data da gestação.
2Passo 2, Modelos prontosSeu pedido preenchido em poucos toques
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Até o bebê completar seis meses, você tem direito a dois descansos de meia hora por dia, durante a jornada, para amamentar. Vale também para filho adotado.
Combine com a empresa os horários desses descansos, por escrito.
Se a saúde do bebê exigir, o período pode ser prorrogado além dos seis meses.
Durante a amamentação, você também deve ser afastada de atividade insalubre em qualquer grau.
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Na mesma função, com trabalho de igual valor, para o mesmo empregador, o salário deve ser igual, sem diferença por sexo.
Junte provas: contracheques, a descrição do seu cargo, mensagens e o nome de colegas homens na mesma função.
Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar, a cada semestre, relatórios de transparência salarial entre mulheres e homens. Consulte o da sua empresa.
Procure o sindicato da sua categoria, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado. Além das diferenças salariais, cabe indenização por dano moral.
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Constranger alguém para obter vantagem ou favor sexual, aproveitando-se da posição de chefe ou superior, é crime de assédio sexual.
Guarde provas: mensagens, e-mails, áudios, anotações com datas e nomes de colegas que presenciaram.
Use o canal de denúncia da empresa, se houver, e guarde o protocolo.
Registre a ocorrência na delegacia e procure o sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado.
Quem assedia não precisa ser seu marido ou parente para você pedir proteção. O STF fixou no Tema 1412 (leia a tese completa ou veja a página oficial do tema no STF) que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha valem para toda violência contra a mulher baseada no gênero, inclusive fora de casa e da família. Se o assédio vem acompanhado de ameaça, perseguição ou violência por você ser mulher, procure a DEAM ou o juiz e peça a medida protetiva. Em urgência, o delegado ou o agente de polícia pode concedê-la.
A empresa não pode punir nem dispensar você por ter denunciado.
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Assédio moral é a exposição repetida a situações humilhantes ou constrangedoras no trabalho, como gritos, xingamentos, isolamento, apelidos, metas impossíveis ou tirar suas tarefas para diminuir você.
Anote cada episódio com data, hora, local, o que foi dito e quem presenciou. Guarde mensagens, e-mails, áudios e prints.
Use o canal de denúncia da empresa, o RH ou a ouvidoria, e guarde o protocolo. A empresa com CIPA deve ter procedimento para receber e apurar denúncias de assédio.
Procure o sindicato da sua categoria, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado. Se o assédio afetar sua saúde, procure atendimento médico e guarde os documentos.
Se a situação ficar insuportável, existe a rescisão indireta, em que você deixa o emprego por falta grave do empregador e recebe as verbas como se tivesse sido dispensada. Converse com um advogado ou o sindicato antes de sair.
Quem assedia não precisa ser seu marido ou parente para você pedir proteção. O STF fixou no Tema 1412 (leia a tese completa ou veja a página oficial do tema no STF) que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha valem para toda violência contra a mulher baseada no gênero, inclusive fora de casa e da família. Se o assédio vem acompanhado de ameaça, perseguição ou violência por você ser mulher, procure a DEAM ou o juiz e peça a medida protetiva. Em urgência, o delegado ou o agente de polícia pode concedê-la.
Você pode pedir na Justiça do Trabalho indenização por dano moral. A empresa não pode punir nem dispensar você por ter denunciado.
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Você pode pedir na Justiça que o futuro pai ajude com as despesas da gravidez, da concepção ao parto: alimentação especial, consultas, exames, remédios, internação e parto.
Basta mostrar indícios de que ele é o pai, como mensagens, fotos e testemunhas do relacionamento. Não precisa de exame de DNA antes do nascimento.
Depois que o bebê nasce, os alimentos gravídicos viram pensão alimentícia para a criança, até que alguém peça revisão.
Procure a Defensoria Pública ou um advogado. Leve os exames da gestação, os comprovantes de despesas e as provas do relacionamento.
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Em consultas, exames e procedimentos, em unidade pública ou particular, você pode estar acompanhada por uma pessoa maior de idade da sua escolha, durante todo o atendimento, sem avisar antes.
Se o atendimento tiver sedação e você não indicar ninguém, a unidade deve indicar uma pessoa, de preferência profissional de saúde mulher, sem custo, e você pode recusar o nome e pedir outro.
Se negarem o acompanhante, peça a negativa por escrito, com o nome de quem negou, e reclame na ouvidoria do hospital ou do plano de saúde.
Gratuito, 24 horas, todos os dias. Orienta, recebe denúncias e indica a Delegacia da Mulher, a Casa da Mulher Brasileira, o centro de referência e a Defensoria mais perto de você. WhatsApp (61) 9610-0180.
Para pedir a medida protetiva você não precisa de advogado. Nos demais atos do processo, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica deve estar acompanhada de advogado ou da Defensoria, que é garantida a ela gratuitamente. Lei 11.340/2006, arts. 19, 27 e 28 ↗
Quem causa violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos. No processo criminal, a vítima pode pedir valor mínimo de indenização por dano moral. Lei 11.340/2006, art. 9º, § 4º ↗ · STJ, Tema 983 ↗
Quando precisar se afastar do trabalho por causa da violência, o juiz pode garantir a manutenção do vínculo por até seis meses e, se for servidora, prioridade na remoção. Lei 11.340/2006, art. 9º, § 2º ↗ · STF, Tema 1370 ↗
Os filhos da mulher em situação de violência têm prioridade de matrícula ou transferência para a escola mais perto de casa, com sigilo dos dados. Lei 11.340/2006, art. 9º, §§ 7º e 8º ↗
Leve à delegacia, à Defensoria ou à advogada os prints, áudios, fotos, exames, contracheques e os nomes das testemunhas que você reuniu.
📌 Precedentes que importam
O que os tribunais superiores já decidiram e vale para todos os casos iguais ao seu. Toque no cartão para ver o precedente completo, com o link oficial.
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No atendimento à mulher em situação de violência doméstica, a polícia deve garantir proteção, encaminhar ao hospital e ao IML, fornecer transporte para abrigo ou local seguro quando houver risco de vida e acompanhar a retirada dos pertences. Lei 11.340/2006, art. 11.Fonte oficial ↗
Havendo risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar pelo juiz, pelo delegado, se o município não for sede de comarca, ou pelo policial, se também não houver delegado disponível. Lei 11.340/2006, art. 12-C.Fonte oficial ↗
O programa Sinal Vermelho reconhece como pedido de ajuda o X feito, de preferência, na mão e em vermelho. Lei 14.188/2021, arts. 2º e 3º.Fonte oficial ↗
As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência, e vigorarão enquanto persistir o risco. Lei 11.340/2006, art. 19, §§ 5º e 6º.Fonte oficial ↗
Recebido o pedido da ofendida, o juiz decide em 48 horas, e as medidas podem ser concedidas de imediato, sem audiência das partes. Lei 11.340/2006, arts. 18 e 19, § 1º.Fonte oficial ↗
Entre as medidas estão a suspensão da posse de armas, o afastamento do lar, a proibição de aproximação, de contato e de frequentar lugares, alimentos provisionais e monitoração eletrônica do agressor. Lei 11.340/2006, art. 22.Fonte oficial ↗
O juiz também pode encaminhar a mulher e os dependentes a programas de proteção, determinar a matrícula dos filhos em escola perto de casa e conceder auxílio-aluguel por até 6 meses. Lei 11.340/2006, art. 23.Fonte oficial ↗
Descumprir decisão que defere medidas protetivas é crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Lei 11.340/2006, art. 24-A.Fonte oficial ↗
São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial, a moral e a vicária, praticada contra pessoas próximas para atingi-la. Lei 11.340/2006, art. 7º, com o inciso VI incluído pela Lei 15.384/2026.Fonte oficial ↗
Causar dano emocional à mulher por ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização ou limitação do direito de ir e vir é crime de violência psicológica, com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão. Código Penal, art. 147-B.Fonte oficial ↗
Perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio, é crime, com pena aumentada de metade quando a vítima é mulher perseguida por razões da condição de sexo feminino. Código Penal, art. 147-A.Fonte oficial ↗
Divulgar, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia é crime, com pena de 4 a 10 anos de reclusão, aumentada de um terço a dois terços se o agente mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima ou age por vingança ou humilhação. Código Penal, art. 218-C.Fonte oficial ↗
A pena da violência psicológica contra a mulher é aumentada de metade se o crime é cometido com inteligência artificial ou outro recurso que altere imagem ou som da vítima. Código Penal, art. 147-B, parágrafo único.Fonte oficial ↗
Praticar contra alguém, sem a sua anuência, ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro é crime de importunação sexual, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, se o ato não constitui crime mais grave. Código Penal, art. 215-A.Fonte oficial ↗
Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas da administração e a apresentar anualmente o inventário, o balanço patrimonial e o de resultado econômico. Código Civil, art. 1.020.Fonte oficial ↗
Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos e o estado da caixa e da carteira da sociedade. Código Civil, art. 1.021.Fonte oficial ↗
Na limitada, os documentos das contas devem ser postos à disposição dos sócios que não administram, por escrito e com prova do recebimento, até trinta dias antes da assembleia anual. Código Civil, art. 1.078, § 1º.Fonte oficial ↗
A maioria, representativa de mais da metade do capital, pode excluir sócio que põe em risco a continuidade da empresa por atos de inegável gravidade, mediante alteração do contrato, desde que prevista nele a exclusão por justa causa, em reunião ou assembleia especialmente convocada, com ciência do acusado a tempo de comparecer e se defender, salvo se houver só dois sócios. Código Civil, art. 1.085.Fonte oficial ↗
O sócio pode ser excluído judicialmente, por iniciativa da maioria dos demais, por falta grave no cumprimento de suas obrigações. Código Civil, art. 1.030.Fonte oficial ↗
Qualquer sócio pode retirar-se da sociedade de prazo indeterminado mediante notificação aos demais com antecedência mínima de sessenta dias. Código Civil, art. 1.029.Fonte oficial ↗
A ação de dissolução parcial pode ter por objeto a resolução da sociedade e a apuração dos haveres do sócio excluído ou que se retirou. CPC, arts. 599 e 600.Fonte oficial ↗
O cônjuge do que se separou judicialmente não pode exigir desde logo a parte que lhe couber na quota social, mas concorre à divisão periódica dos lucros até que se liquide a sociedade. Código Civil, art. 1.027.Fonte oficial ↗
O cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou pode requerer a apuração de seus haveres na sociedade, pagos à conta da quota social titulada pelo sócio. CPC, art. 600, parágrafo único.Fonte oficial ↗
Para a proteção dos bens da sociedade conjugal ou dos bens particulares da mulher, o juiz pode proibir temporariamente atos de compra, venda e locação de propriedade em comum. Lei 11.340/2006, art. 24, II.Fonte oficial ↗
Violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher. Lei 11.340/2006, art. 7º, IV.Fonte oficial ↗
O juiz pode determinar, liminarmente, a restituição de bens subtraídos, a proibição de compra, venda e locação de propriedade em comum, a suspensão das procurações conferidas ao agressor e caução provisória por perdas e danos, oficiando ao cartório. Lei 11.340/2006, art. 24.Fonte oficial ↗
Causar dano emocional à mulher por ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem ou ridicularização, para degradar ou controlar suas ações e decisões, é crime de violência psicológica. Código Penal, art. 147-B.Fonte oficial ↗
Perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio, é crime, com pena aumentada de metade contra mulher por razões da condição de sexo feminino. Código Penal, art. 147-A.Fonte oficial ↗
As medidas protetivas da Lei Maria da Penha aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, ainda que fora do âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. STF, Tema 1412.Fonte oficial ↗
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. ADCT, art. 10, II, b.Fonte oficial ↗
A confirmação da gravidez no curso do contrato, ainda que durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante a estabilidade. CLT, art. 391-A.Fonte oficial ↗
A empregada gestante tem licença-maternidade de 120 dias, que pode começar entre o 28º dia antes do parto e o parto, e, durante a gravidez, transferência de função quando a saúde exigir e dispensa para no mínimo seis consultas e os exames. CLT, art. 392.Fonte oficial ↗
A gestante deve ser afastada de atividades insalubres, sem prejuízo da remuneração. CLT, art. 394-A.Fonte oficial ↗
Não é justo motivo para a dispensa da mulher o casamento ou a gravidez, e é proibido exigir atestado de gravidez ou de esterilidade na admissão ou para manter o emprego. CLT, arts. 391 e 373-A, IV.Fonte oficial ↗
Para amamentar o filho, inclusive adotado, até que complete 6 meses, a mulher tem direito a 2 descansos especiais de meia hora cada um durante a jornada, com horários definidos em acordo com o empregador. CLT, art. 396.Fonte oficial ↗
A lactante deve ser afastada de atividades insalubres em qualquer grau. CLT, art. 394-A, III.Fonte oficial ↗
A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, para trabalho de igual valor ou na mesma função, é obrigatória. Lei 14.611/2023, art. 2º.Fonte oficial ↗
Na discriminação por sexo, o pagamento das diferenças não afasta a indenização por danos morais, e a multa é de 10 vezes o novo salário devido, em dobro na reincidência. CLT, art. 461, §§ 6º e 7º, com a redação da Lei 14.611/2023.Fonte oficial ↗
Pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados publicam relatórios semestrais de transparência salarial e, havendo desigualdade, apresentam plano de ação com metas e prazos. Lei 14.611/2023, art. 5º.Fonte oficial ↗
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico ou de ascendência no emprego, cargo ou função, é crime de assédio sexual. Código Penal, art. 216-A.Fonte oficial ↗
É vedado recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa em razão de sexo, situação familiar ou gravidez, e fazer revistas íntimas nas empregadas. CLT, art. 373-A.Fonte oficial ↗
Os alimentos gravídicos cobrem as despesas adicionais da gravidez, da concepção ao parto, na proporção dos recursos do futuro pai e da gestante. Lei 11.804/2008, art. 2º.Fonte oficial ↗
Convencido de indícios da paternidade, o juiz fixa alimentos gravídicos até o nascimento, que depois se convertem em pensão alimentícia em favor da criança. Lei 11.804/2008, art. 6º.Fonte oficial ↗
Em consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia. Lei 8.080/1990, art. 19-J.Fonte oficial ↗
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180 · WhatsApp (61) 9610-0180
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Canais conferidos em 04/11/2026 na página oficial. Não consegue falar? Mostre um X vermelho na mão em farmácias e órgãos que participam do Sinal Vermelho.
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