Escolha quem você é e a situação. Você vê seus direitos, como exercê-los, como reclamar e modelos prontos para preencher. Usamos "pessoa com deficiência", o termo da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Expressões como "portador de necessidades especiais" (PNE) ou "deficiente" não são mais usadas.
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Calma, vamos juntos. Você não precisa saber tudo de uma vez. Toque em quem você é, depois na sua situação, e siga os passos, um de cada vez.
Escolha a área, toque em Usar minha localização ou digite a sua cidade. O mapa mostra os escritórios mais próximos, com telefone e rota. Antes de contratar, confira se o advogado está inscrito no Cadastro Nacional dos Advogados, da OAB ↗.
Sua localização não é enviada ao portal e só vai para o Google Maps para montar o mapa. O Precedentes do Brasil não se responsabiliza pelos profissionais do direito e não indica nem recomenda advogados ou escritórios. Quando o portal mostra advogados por perto, a busca é feita pelo Google Maps, no próprio site do Google.
1 Quem é você? Toque no seu caso e depois no que aconteceu
Quando terminar um passo, toque nele para marcar ✓
Isenção do IPI: vale para pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou com autismo, inclusive menor de 18 anos, por meio do representante.
Atenção: pela lei, essa isenção vale até 31/12/2026. Antes de comprar em 2027, confira as regras novas no site da Receita Federal.
Peça a isenção no Sisen, da Receita Federal, com conta gov.br prata ou ouro, e anexe o laudo médico. O resultado sai depois de 3 dias úteis.
A autorização vale por 270 dias. Se a Receita negar, você pode recorrer em 10 dias, pelo mesmo sistema.
Vaga especial: se a pessoa tem dificuldade de locomoção, peça a credencial de estacionamento no órgão de trânsito da sua cidade e deixe-a visível no carro.
A credencial é da pessoa, não do carro, e vale em todo o país.
Quando terminar um passo, toque nele para marcar ✓
Empresa com 100 empregados ou mais precisa ter de 2% a 5% de pessoas com deficiência ou reabilitadas. Procure as vagas nas empresas maiores.
Você tem direito a um local de trabalho acessível e às adaptações que precisa. Peça por escrito.
Foi recusado, demitido ou deixado de lado por causa da deficiência? Anote tudo e faça uma denúncia trabalhista no gov.br.
Concurso: leia no edital quantas vagas são reservadas e como comprovar a deficiência.
Na inscrição, peça as condições especiais de que precisa, como prova ampliada, ledor, intérprete de Libras ou tempo adicional. O tempo adicional precisa de parecer de especialista.
Guarde o comprovante da inscrição e os resultados. Se for excluído da reserva, recorra no prazo do edital.
2Passo 2, Guarde como prova
Edital do concurso e comprovante de inscrição
Pedido de condições especiais e resposta
Mensagens, e-mails e anúncios de vaga com exigências discriminatórias
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Meia-entrada: a pessoa com deficiência paga metade em cinemas, teatros, shows e eventos esportivos e de lazer, e o acompanhante também, quando necessário.
Na compra e na entrada, mostre o cartão do BPC ou o documento do INSS da aposentadoria da pessoa com deficiência, junto com um documento com foto.
Se o acompanhante for necessário, você declara isso na compra e na entrada.
Recusaram a meia-entrada? Peça a recusa por escrito e reclame ao Procon.
FGTS: o trabalhador com deficiência pode sacar o FGTS para comprar órtese ou prótese prescrita pelo médico. Peça na Caixa com a prescrição.
👁️ Tenho visão monocular ou perda auditiva em um ouvido
1Passo 1, Faça uma coisa de cada vez
Quando terminar um passo, toque nele para marcar ✓
Se você enxerga com um olho só, a lei reconhece a visão monocular como deficiência visual.
Se você tem perda auditiva total em um ouvido, ou perda nos dois, também pode ser reconhecido como pessoa com deficiência auditiva.
Peça ao médico um laudo que diga isso com clareza. Para a audição, leve o audiograma.
Com o laudo, você pode buscar os direitos das pessoas com deficiência, como a vaga reservada em concurso e a cota nas empresas, sempre cumprindo os requisitos de cada um.
Se alguém negar o direito dizendo que essa condição não é deficiência, mostre a lei.
2Passo 2, Guarde como prova
Laudo do oftalmologista ou do otorrinolaringologista
🏫 A escola recusou a matrícula ou cobrou taxa extra
1Passo 1, Faça uma coisa de cada vez
Quando terminar um passo, toque nele para marcar ✓
Respire. A escola não pode recusar a matrícula por causa da deficiência ou do autismo, nem cobrar a mais por isso.
Peça a recusa ou a cobrança por escrito. Se disserem só de boca, anote o nome de quem falou, a data e a hora.
Entregue a notificação pronta no Passo 3 e peça que carimbem a sua via.
Escola particular: o apoio, o mediador e as adaptações não podem virar taxa extra na mensalidade nem na matrícula.
Sem solução, procure o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Secretaria de Educação. Recusar matrícula é crime, e você pode registrar boletim de ocorrência.
Na escola pública, se faltar vaga, procure a Secretaria de Educação e a Defensoria Pública.
2Passo 2, Modelos prontosSeu pedido preenchido em poucos toques
3Passo 3, Guarde como prova
Recusa ou cobrança por escrito, ou anotação de quem falou, data e hora
Quando terminar um passo, toque nele para marcar ✓
A lei não exige idade mínima para o BPC da pessoa com deficiência. A criança com impedimento de longo prazo pode receber, se a família cumprir o critério de renda.
Inscreva ou atualize a família no Cadastro Único, no CRAS. O cadastro precisa ter menos de 2 anos.
Todos da casa precisam de CPF, inclusive a criança.
Peça pelo Meu INSS, como responsável, buscando "Benefício assistencial à pessoa com deficiência". Se precisar, ligue 135.
Leve laudos, relatórios da escola e das terapias e receitas. Anote os gastos com remédios, fraldas e alimentação especial que o SUS não dá.
Se o INSS negar, recorra pelo Meu INSS no prazo da carta, ou procure a Defensoria Pública da União.
2Passo 2, Guarde como prova
Comprovante do Cadastro Único
Laudos e relatórios de escola e terapias
Notas de gastos com remédios, fraldas e alimentação especial
Denúncia de discriminação, violência ou violação de direitos da pessoa com deficiência. Ligação gratuita, 24 horas, e pode ser anônima. Também pelo WhatsApp (61) 99611-0100 e em Libras.
Atende de graça quem não pode pagar advogado. Contra o INSS ou outro órgão federal, procure a Defensoria Pública da União; nos demais casos, a Defensoria do seu estado.
Ministério Público
Pode agir pela pessoa com deficiência, inclusive na Justiça, em casos de escola, saúde, acessibilidade e discriminação.
Quando a escola recusa a matrícula, não oferece apoio ou a criança fica sem acompanhamento. Os contatos estão no site da sua prefeitura ou do seu estado.
ANS, plano de saúde
Ligue 0800 701 9656 ou reclame pela internet, com o protocolo do plano.
Contra o INSS, como no BPC, a ação vai ao Juizado Especial Federal, que julga causas de até 60 salários mínimos, e a parte pode indicar representante, advogado ou não. A Defensoria Pública da União pode ajudar. Lei 10.259/2001, arts. 3º e 10 ↗
Contra plano de saúde ou escola particular, nas causas de até 20 salários mínimos você pode ir ao Juizado Especial Cível sem advogado. Acima disso, o advogado é obrigatório. Lei 9.099/1995, art. 9º ↗
Para recorrer da sentença, o advogado é obrigatório no Juizado Especial Cível, e essa regra costuma valer também nos Juizados Federal e da Fazenda Pública. Lei 9.099/1995, art. 41, § 2º ↗
Leve à Defensoria ou ao advogado os laudos, as negativas por escrito, os protocolos e os modelos que você já entregou.
📌 Precedentes que importam
O que os tribunais superiores já decidiram e vale para todos os casos iguais ao seu. Toque no cartão para ver o precedente completo, com o link oficial.
📚 Todos os seus direitos nesta área Só administradores
Pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista e com mobilidade reduzida têm atendimento prioritário, e o acompanhante é atendido junto com elas. Lei 10.048/2000, art. 1º, na redação da Lei 14.626/2023.Fonte oficial ↗
Repartições públicas e empresas concessionárias de serviço público prestam atendimento imediato e individualizado, e a prioridade vale em todas as instituições financeiras. Lei 10.048/2000, art. 2º.Fonte oficial ↗
As empresas de transporte coletivo reservam assentos identificados para pessoas com deficiência, com autismo e com mobilidade reduzida. Lei 10.048/2000, art. 3º.Fonte oficial ↗
A pessoa com deficiência tem prioridade no socorro, no atendimento em instituições e serviços ao público, na restituição do imposto de renda e na tramitação de processos, e quase todos esses direitos se estendem ao acompanhante. Na emergência, a prioridade segue os protocolos médicos. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 9º e §§ 1º e 2º.Fonte oficial ↗
A acessibilidade é um direito: garante viver com independência e exercer a cidadania. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 53.Fonte oficial ↗
Recusar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas é forma de discriminação. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 4º, § 1º.Fonte oficial ↗
O BPC garante um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência que comprove não ter meios de se manter nem de ser mantida pela família. Constituição, art. 203, V, e Lei 8.742/1993, art. 20.Fonte oficial ↗
Pessoa com deficiência, para o BPC, é quem tem impedimento de longo prazo, de no mínimo 2 anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º e 10.Fonte oficial ↗
A lei fixa a renda por pessoa da família em até um quarto do salário mínimo, soma os rendimentos de quem mora na mesma casa e proíbe descontos que a lei não preveja. Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 3º e 3º-A, na redação das Leis 14.176/2021 e 15.077/2024.Fonte oficial ↗
A pobreza pode ser comprovada por outros meios, e o grau da deficiência e os gastos com tratamento, fraldas, alimentação especial e remédios que o SUS não fornece podem ser considerados. Lei 8.742/1993, arts. 20, § 11, e 20-B.Fonte oficial ↗
O BPC de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra no cálculo da renda, e mais de uma pessoa da família pode receber. Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 14 e 15.Fonte oficial ↗
O CPF e a inscrição no Cadastro Único são obrigatórios, e é pedido o registro biométrico, que fica a cargo do responsável quando a pessoa não puder fazê-lo. Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 12, 12-A e 12-B.Fonte oficial ↗
O benefício é revisto a cada 2 anos, mas a pessoa com impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável fica dispensada da avaliação periódica, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro. Lei 8.742/1993, art. 21 e § 5º, na redação da Lei 15.157/2025.Fonte oficial ↗
Cadastro Único desatualizado há mais de 24 meses precisa ser regularizado depois do aviso, sob pena de bloqueio e suspensão do benefício. Lei 8.742/1993, art. 21-B.Fonte oficial ↗
A pessoa com deficiência comprovadamente carente tem passe livre no transporte coletivo interestadual. Lei 8.899/1994, art. 1º.Fonte oficial ↗
Para o Passe Livre, a renda familiar deve ser de até um salário mínimo por pessoa, comprovada pelo BPC ou pelo Cadastro Único. A credencial é gratuita e sem prazo de validade. Serviço oficial Obter Passe Livre Interestadual Digital, no gov.br.Fonte oficial ↗
O acompanhante não precisa ser cadastrado antes: quando o médico registra a necessidade, basta ele apresentar documento de identificação ao emitir o bilhete. Serviço oficial Obter Passe Livre Interestadual Digital, no gov.br.Fonte oficial ↗
Os veículos e terminais de transporte coletivo devem ser acessíveis, com prioridade e segurança no embarque e no desembarque. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), arts. 46 e 48.Fonte oficial ↗
Ficam isentos do IPI os automóveis comprados por pessoa com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista, diretamente ou por representante legal. Lei 8.989/1995, art. 1º, IV, na redação da Lei 14.287/2021.Fonte oficial ↗
Para pessoas com deficiência e autismo, não se exige motor de até 2.000 cm³, e o carro pode custar até R$ 200 mil, com impostos. Lei 8.989/1995, art. 1º, §§ 6º e 7º.Fonte oficial ↗
A isenção do IPI pode ser usada de novo depois de 3 anos da compra. Quem vende o carro antes de 2 anos para quem não tem direito paga o imposto dispensado. Lei 8.989/1995, arts. 2º, parágrafo único, e 6º.Fonte oficial ↗
A Lei 8.989/1995 produz efeitos até 31 de dezembro de 2026. Lei 8.989/1995, art. 9º, na redação da Lei 14.287/2021.Fonte oficial ↗
O IOF do financiamento é isento para pessoa com deficiência física, atestada pelo órgão de trânsito, impossibilitada de dirigir carro comum, em carro de até 127 HP, e só uma vez. Lei 8.383/1991, art. 72, IV, e § 1º.Fonte oficial ↗
Em estacionamentos de uso público, 2% das vagas, com no mínimo uma, são reservadas a veículos que transportem pessoa com mobilidade comprometida, com a credencial emitida pelo órgão de trânsito, que é pessoal e vale em todo o país. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 47, §§ 1º, 2º e 4º.Fonte oficial ↗
Estacionar na vaga reservada sem a credencial é infração de trânsito. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 47, § 3º, que remete ao art. 181, XX, do Código de Trânsito Brasileiro.Fonte oficial ↗
Empresas com 100 ou mais empregados reservam de 2% a 5% dos cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas: 2% até 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% acima disso. Lei 8.213/1991, art. 93.Fonte oficial ↗
A pessoa com deficiência ou reabilitada só pode ser dispensada sem justa causa, ou ao fim de contrato por prazo de mais de 90 dias, depois que a empresa contratar outra nas mesmas condições. Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º.Fonte oficial ↗
É proibida a discriminação em todas as etapas do trabalho, do recrutamento à permanência, inclusive a exigência de aptidão plena. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 34, § 3º.Fonte oficial ↗
Negar emprego, trabalho ou promoção, ou impedir a inscrição em concurso, por causa da deficiência, é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Lei 7.853/1989, art. 8º, II e III.Fonte oficial ↗
A lei reserva cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. Constituição, art. 37, VIII. Nos concursos federais da Lei 8.112, a reserva vai até 20% das vagas. Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º.Fonte oficial ↗
Nos concursos federais, a reserva mínima é de 5% das vagas, com arredondamento para cima, e a prova é adaptada com tecnologias assistivas. O tempo adicional exige parecer de equipe multiprofissional ou especialista. Decreto 9.508/2018, arts. 1º e 4º, com as alterações do Decreto 12.533/2025.Fonte oficial ↗
O órgão deve garantir acessibilidade e adaptação razoável no local de trabalho de quem tomou posse. Decreto 9.508/2018, art. 9º.Fonte oficial ↗
O plano de saúde deve oferecer à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos que oferece aos demais clientes. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 20.Fonte oficial ↗
É proibida a cobrança de valores diferenciados por planos e seguros de saúde em razão da deficiência. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 23.Fonte oficial ↗
Ninguém pode ser impedido de participar de plano de saúde por ser pessoa com deficiência. Lei 9.656/1998, art. 14.Fonte oficial ↗
Impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em plano de saúde, inclusive cobrando valores diferenciados, é crime. Lei 7.853/1989, art. 8º, § 3º.Fonte oficial ↗
Desde 1º de agosto de 2022, consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas não têm limite de número, conforme a indicação do médico assistente. Resolução Normativa ANS 541/2022.Fonte oficial ↗
O rol da ANS é a referência básica, e o tratamento fora dele pode ser coberto quando há comprovação científica de eficácia ou recomendação da Conitec ou de órgão internacional renomado. Lei 9.656/1998, art. 10, §§ 12 e 13, incluídos pela Lei 14.454/2022.Fonte oficial ↗
As pessoas com deficiência têm direito à meia-entrada, e o acompanhante também, quando necessário. Lei 12.933/2013, art. 1º, § 8º.Fonte oficial ↗
A meia-entrada é garantida em 40% dos ingressos de cada evento. Lei 12.933/2013, art. 1º, § 10. Se o estabelecimento não informar essa cota, a pessoa com deficiência e o acompanhante têm o benefício independentemente do percentual. Decreto 8.537/2015, art. 11, parágrafo único.Fonte oficial ↗
A pessoa com deficiência comprova o direito com o cartão do BPC ou com documento do INSS da aposentadoria da Lei Complementar 142/2013, junto com documento oficial com foto, e a necessidade de acompanhante é declarada na compra e na entrada. Decreto 8.537/2015, art. 6º.Fonte oficial ↗
O trabalhador com deficiência pode sacar o FGTS quando, por prescrição, precisar comprar órtese ou prótese para promover acessibilidade e inclusão social. Lei 8.036/1990, art. 20, XVIII, incluído pela Lei 13.146/2015.Fonte oficial ↗
Discriminação é toda distinção, restrição ou exclusão que prejudique direitos da pessoa com deficiência, inclusive a recusa de adaptações razoáveis. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 4º e § 1º.Fonte oficial ↗
Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão da deficiência é crime, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa, e de 2 a 5 anos se for por meio de comunicação ou publicação, inclusive na internet. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 88 e § 2º.Fonte oficial ↗
Apropriar-se de bens, benefício ou pensão da pessoa com deficiência é crime, com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 89.Fonte oficial ↗
Abandonar pessoa com deficiência em hospital, casa de saúde ou abrigo é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa, na redação da Lei 15.163/2025. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 90.Fonte oficial ↗
Reter ou usar cartão de banco ou documento de pessoa com deficiência para obter vantagem indevida é crime. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 91.Fonte oficial ↗
O Ministério Público, a Defensoria Pública e associações podem ir à Justiça para proteger os direitos da pessoa com deficiência. Lei 7.853/1989, art. 3º.Fonte oficial ↗
A visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Lei 14.126/2021, art. 1º.Fonte oficial ↗
Deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, que, com barreiras, impede a participação plena na sociedade. Lei 14.768/2023, art. 1º.Fonte oficial ↗
A referência para a deficiência auditiva é a média de 41 decibéis ou mais no audiograma, nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz, e outros instrumentos também podem constatá-la. Essa regra vale até a criação da avaliação biopsicossocial da LBI. Lei 14.768/2023, arts. 1º, §§ 1º e 2º, e 2º.Fonte oficial ↗
A deficiência é avaliada, quando necessário, por avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional, e o exame pericial pode usar telemedicina ou análise de documentos. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 2º, §§ 1º e 3º, este incluído pela Lei 14.724/2023.Fonte oficial ↗
A educação é direito da pessoa com deficiência, com sistema educacional inclusivo em todos os níveis, e é dever do Estado, da família, da escola e da sociedade protegê-la de toda forma de discriminação. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 27.Fonte oficial ↗
As escolas particulares devem cumprir as obrigações de inclusão da lei, e é proibido cobrar valores adicionais nas mensalidades, anuidades e matrículas para isso. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 28, § 1º.Fonte oficial ↗
O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a obrigação das escolas particulares de incluir alunos com deficiência sem repassar o custo às mensalidades. STF, ADI 5357, julgada em 09/06/2016.Fonte oficial ↗
Recusar, cancelar, adiar ou fazer cessar a matrícula, ou cobrar valores adicionais, em razão da deficiência, é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa, aumentada de um terço se a vítima tem menos de 18 anos. Lei 7.853/1989, art. 8º, I, e § 1º.Fonte oficial ↗
O gestor escolar que recusa a matrícula de aluno com autismo ou com outra deficiência paga multa de 3 a 20 salários mínimos e, se reincidir, perde o cargo. Lei 12.764/2012, art. 7º.Fonte oficial ↗
O Estado deve garantir atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. Constituição, art. 208, III.Fonte oficial ↗
Profissional de apoio escolar é quem ajuda o estudante com deficiência na alimentação, na higiene e na locomoção e atua em todas as atividades escolares em que ele for necessário. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 3º, XIII.Fonte oficial ↗
A escola deve ter projeto pedagógico com atendimento educacional especializado e adaptações razoáveis, e oferecer profissionais de apoio escolar. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 28, III, XI e XVII.Fonte oficial ↗
Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com autismo matriculada em classe comum tem direito a acompanhante especializado. Lei 12.764/2012, art. 3º, § 1º, na redação da Lei 15.131/2025.Fonte oficial ↗
Na escola particular, o profissional de apoio é obrigatório e não pode ser cobrado à parte. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 28, § 1º.Fonte oficial ↗
A pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º.Fonte oficial ↗
A pessoa com autismo tem direito ao diagnóstico precoce, ao atendimento multiprofissional, à nutrição adequada e aos medicamentos. Lei 12.764/2012, art. 3º, III.Fonte oficial ↗
A pessoa com autismo não pode ser impedida de participar de plano de saúde por ser pessoa com deficiência. Lei 12.764/2012, art. 5º.Fonte oficial ↗
Para os transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo, o plano cobre o método ou a técnica indicada pelo médico assistente, feita por profissional habilitado, em estabelecimento de saúde ou por telessaúde. Resolução Normativa ANS 539/2022, conforme o Parecer Técnico 39/2022 da ANS.Fonte oficial ↗
Desde 1º de agosto de 2022, as sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas não têm limite de número, conforme a indicação do médico assistente. Resolução Normativa ANS 541/2022.Fonte oficial ↗
O plano deve oferecer à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços que oferece aos demais clientes, e não pode cobrar valores diferentes por causa da deficiência. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), arts. 20 e 23.Fonte oficial ↗
A CIPTEA garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, especialmente de saúde, educação e assistência social. Lei 12.764/2012, art. 3º-A, incluído pela Lei 13.977/2020.Fonte oficial ↗
A CIPTEA é expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municipais, mediante requerimento com relatório médico que indique o CID, e tem validade de 5 anos, com o mesmo número na revalidação. Lei 12.764/2012, art. 3º-A, §§ 1º e 3º.Fonte oficial ↗
Os estabelecimentos públicos e privados podem usar a fita quebra-cabeça, símbolo mundial do autismo, para identificar a prioridade das pessoas com autismo. Lei 12.764/2012, art. 1º, § 3º, incluído pela Lei 13.977/2020.Fonte oficial ↗
O cordão de fita com desenhos de girassóis é o símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. Seu uso é opcional, a falta dele não prejudica direitos, e ele não dispensa o documento que comprove a deficiência, se pedido. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 2º-A, incluído pela Lei 14.624/2023.Fonte oficial ↗
Pessoas com deficiência e com autismo, e também quem está com criança de colo, têm atendimento prioritário, e o acompanhante é atendido junto com o titular. Lei 10.048/2000, art. 1º, na redação da Lei 14.626/2023.Fonte oficial ↗
Onde não houver caixa, guichê ou atendente exclusivo, a pessoa com prioridade é atendida logo depois que terminar o atendimento em andamento. Lei 10.048/2000, art. 1º, §§ 3º e 4º.Fonte oficial ↗
O atendimento prioritário em instituições e serviços ao público se estende ao acompanhante, e na emergência segue os protocolos médicos. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 9º, II, e §§ 1º e 2º.Fonte oficial ↗
Repartições públicas, concessionárias de serviço público e bancos devem prestar atendimento imediato e individualizado. Lei 10.048/2000, art. 2º.Fonte oficial ↗
O servidor com deficiência tem horário especial quando a necessidade é comprovada por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º.Fonte oficial ↗
Esse direito se estende ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Lei 8.112/1990, art. 98, § 3º, na redação da Lei 13.370/2016.Fonte oficial ↗
O art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990 aplica-se, para todos os efeitos, aos servidores públicos estaduais e municipais. STF, Tema 1097 da repercussão geral.Fonte oficial ↗
O BPC garante um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência que comprove não ter meios de se manter nem de ser mantida pela família, e a deficiência exige impedimento de no mínimo 2 anos. Lei 8.742/1993, art. 20, caput e §§ 2º e 10.Fonte oficial ↗
A lei fixa a renda por pessoa da família em até um quarto do salário mínimo, mas o grau da deficiência e os gastos com tratamento, fraldas, alimentos especiais e remédios que o SUS não fornece podem ser considerados. Lei 8.742/1993, arts. 20, §§ 3º e 11, e 20-B.Fonte oficial ↗
Quando a pessoa não puder fazer o registro biométrico, a obrigação passa ao responsável legal. Lei 8.742/1993, art. 20, § 12-B, incluído pela Lei 15.077/2024.Fonte oficial ↗
O desenvolvimento da criança na escola, na fala ou nos movimentos, e as atividades de habilitação e reabilitação, não são motivo para suspender ou cortar o BPC. Lei 8.742/1993, art. 21, § 3º.Fonte oficial ↗
A bolsa de estágio e a remuneração de aprendiz não entram no cálculo da renda da família. Lei 8.742/1993, art. 20, § 9º.Fonte oficial ↗
O poder público deve manter programa de acompanhamento integral para estudantes com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem, com identificação precoce, encaminhamento para diagnóstico, apoio educacional e apoio terapêutico. Lei 14.254/2021, art. 1º.Fonte oficial ↗
As escolas de educação básica, públicas e privadas, devem garantir o cuidado e a proteção ao estudante com esses transtornos, com apoio da família e dos serviços de saúde. Lei 14.254/2021, art. 2º.Fonte oficial ↗
O estudante com alterações na leitura, na escrita ou na atenção que prejudiquem a aprendizagem deve receber acompanhamento específico dos educadores, o mais cedo possível. Lei 14.254/2021, art. 3º.Fonte oficial ↗
Quando precisar de terapia, ela é feita em serviço de saúde, com metas definidas por equipe multidisciplinar, e os professores devem receber formação para identificar os sinais cedo. Lei 14.254/2021, arts. 4º e 5º.Fonte oficial ↗
A pessoa com deficiência tem atenção integral à saúde pelo SUS, com diagnóstico e intervenção precoces, habilitação e reabilitação, atendimento domiciliar, ambulatorial e de internação, e oferta de órteses, próteses e medicamentos. Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 18 e § 4º.Fonte oficial ↗
A pessoa com autismo tem direito ao diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, ao atendimento multiprofissional, à nutrição adequada e aos medicamentos. Lei 12.764/2012, art. 3º, III.Fonte oficial ↗
A política para pessoas com autismo inclui atenção integral à saúde, com diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional, e orientação aos pais e responsáveis. Lei 12.764/2012, art. 2º, III e VII.Fonte oficial ↗
Recusar, retardar ou dificultar internação, ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência, é crime. Lei 7.853/1989, art. 8º, IV.Fonte oficial ↗
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Primeiro, peça o direito no próprio local e, se negarem, peça a recusa por escrito ou anote o nome de quem atendeu, a data e a hora. Discriminação ou violação de direitos? Denuncie ao Disque 100. Plano de saúde negou terapia? Reclame à ANS com o protocolo do plano.
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Canais conferidos em 24/10/2026 na página oficial. Para o BPC, use o Meu INSS ou o 135. Cada situação abaixo traz a lei aplicável e o canal certo.
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