Escolha se você é condômino ou síndico, toque na situação e veja o que fazer, o que a lei diz e modelos prontos para preencher. Quase tudo no condomínio se resolve com conversa, registro por escrito e assembleia.
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Calma, vamos juntos. Conflito de condomínio cansa, porque é com quem mora ao lado. Toque na sua situação e siga os passos, um de cada vez.
Escolha a área, toque em Usar minha localização ou digite a sua cidade. O mapa mostra os escritórios mais próximos, com telefone e rota. Antes de contratar, confira se o advogado está inscrito no Cadastro Nacional dos Advogados, da OAB ↗.
Sua localização não é enviada ao portal e só vai para o Google Maps para montar o mapa. O Precedentes do Brasil não se responsabiliza pelos profissionais do direito e não indica nem recomenda advogados ou escritórios. Quando o portal mostra advogados por perto, a busca é feita pelo Google Maps, no próprio site do Google.
1 Quem é você? Toque no seu caso e depois no que aconteceu
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Respire. Atraso tem solução. Peça ao síndico ou à administradora a planilha do débito, mês a mês.
Confira a multa. Pelo Código Civil, a multa por atraso é de até 2% sobre o débito, mais correção e juros.
Proponha um acordo por escrito, com parcelas que caibam no seu bolso. Use o modelo pronto.
Só pague depois de ter o acordo por escrito e guarde todos os comprovantes.
Atenção: a cota de condomínio pode ser cobrada direto por execução na Justiça, e o seu apartamento pode ser penhorado, mesmo que seja o único imóvel da família.
Enquanto estiver em atraso, você pode participar da assembleia, mas a lei só garante o voto a quem está quite.
Comprou o imóvel? Quem compra responde pelas dívidas de condomínio que o antigo dono deixou. Peça a declaração de quitação antes de fechar negócio.
É inquilino? Você paga as despesas ordinárias, como funcionários, limpeza e contas das áreas comuns. As extraordinárias, como obras na estrutura, pintura da fachada e fundo de reserva, são do dono.
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Leia o que a convenção e o regimento dizem sobre animais, como uso do elevador, coleira e circulação nas áreas comuns.
Cuide do sossego, da limpeza e da segurança. É isso que a lei pede de todo morador.
Recolha a sujeira, use coleira nas áreas comuns e mantenha a vacinação em dia.
Recebeu reclamação de latido ou de cheiro? Converse com o vizinho e tente ajustar a rotina do animal.
Se receber notificação ou multa, apresente defesa por escrito, com fotos e mensagens.
Se a regra do condomínio parecer exagerada, leve o assunto à assembleia, que pode mudar o regimento. Na dúvida sobre a validade de uma proibição, consulte um advogado.
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3Passo 3, Guarde como prova
Carteira de vacinação do animal
Cópia do regimento interno
Mensagens e notificações trocadas com o síndico e vizinhos
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Proteja os seus móveis e, se a água estiver forte, avise o porteiro ou o zelador para fechar o registro.
Fotografe e filme as manchas, a água e os estragos, com data.
Descubra de onde vem. Se for da unidade de cima ou do lado, avise o vizinho. Se for da cobertura, do telhado, da fachada ou de cano geral, avise o síndico.
Comunique por escrito e peça a vistoria e o conserto. Use a carta amigável para o vizinho.
Faça orçamentos dos reparos na sua unidade. Quem causou o dano deve pagar.
Se for preciso entrar no apartamento vizinho para consertar, combine dia e hora. A lei garante isso, com aviso prévio.
É inquilino? Avise o dono do imóvel logo, por escrito. A lei manda o inquilino comunicar os danos que cabe ao dono consertar.
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Veja na escritura e na convenção se a vaga é sua, presa ao apartamento, ou se é de uso comum, por sorteio ou rodízio.
Quer alugar a vaga? Primeiro ofereça aos vizinhos. Para pessoas de fora do condomínio, só se a convenção autorizar expressamente.
Respeite a demarcação e não use a vaga como depósito, se o regimento proibir.
Alguém está usando a sua vaga? Fotografe, registre no livro de ocorrências e avise o síndico por escrito.
Seu carro foi danificado ou furtado na garagem? Registre boletim de ocorrência, peça ao síndico as imagens das câmeras e veja na convenção o que ela diz sobre a responsabilidade do condomínio.
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Leia a convenção. Veja se ela fala de destinação residencial, de hospedagem ou de aluguel por curto período.
Atenção: o STJ vai decidir se a cláusula de destinação residencial basta para impedir o aluguel por aplicativo, mesmo sem proibição expressa. Os processos sobre isso estão suspensos no país até o julgamento do Tema 1443.
Se o condomínio aprovar regras sobre o tema, cumpra. Mudar a convenção exige dois terços dos votos dos condôminos.
Quem se hospeda na sua unidade também deve cumprir o regimento. Oriente o hóspede sobre silêncio, piscina, garagem e lixo.
Você responde pelos danos e pelas multas causados por quem você colocou no imóvel.
É vizinho e está incomodado? Registre os fatos e leve ao síndico e à assembleia.
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Peça ao síndico, por escrito, os balancetes e os comprovantes. Use o modelo pronto.
Todo ano o síndico deve convocar a assembleia para aprovar o orçamento e as contas.
O síndico não convoca? Um quarto dos condôminos pode convocar a assembleia. Use o modelo de edital.
A assembleia pode ser virtual ou híbrida, se a convenção não proibir, com direito de falar, debater e votar.
Para votar, é preciso estar quite com o condomínio.
É inquilino? Você pode votar nos assuntos que não envolvam despesas extraordinárias, quando o dono não comparecer.
Se o síndico se recusar a prestar contas, a assembleia pode destituí-lo, e, se a assembleia anual não se reunir, qualquer condômino pode pedir que o juiz decida.
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3Passo 3, Guarde como prova
O pedido de contas protocolado
Atas das assembleias
Balancetes e boletos recebidos
Lista de assinaturas de quem convocou a assembleia
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Aconteceu um dano ou furto nas áreas comuns? Registre no livro de ocorrências, guarde as imagens das câmeras e oriente a vítima a fazer boletim de ocorrência.
Veja o que a convenção diz sobre a responsabilidade do condomínio por furtos e danos, e o que o seguro cobre.
Avise a seguradora no prazo da apólice.
Funcionário do condomínio causou o dano trabalhando? O condomínio, como empregador, responde e, depois de pagar, pode cobrar do causador.
Terceirizados: exija da empresa os comprovantes de salários, encargos e treinamento, e guarde o contrato.
Siga a convenção coletiva dos empregados de condomínio da sua região, que o Secovi ou o sindicato de condomínios divulga.
Mantenha em dia o seguro de toda a edificação, que é obrigatório.
Fale com o vizinho, o síndico ou a administradora e registre tudo por escrito, no livro de ocorrências ou no aplicativo do condomínio. Sem registro, fica difícil provar depois.
Assembleia
Muitos problemas só se resolvem na assembleia, que pode mudar o regimento, aprovar multas maiores e até destituir o síndico. Se o síndico não convoca, um quarto dos condôminos pode convocar.
Os tribunais mantêm centros de solução consensual de conflitos, os CEJUSCs. O mediador ajuda vizinhos e condomínio a retomar a conversa e chegar a um acordo. Procure o CEJUSC no site do Tribunal de Justiça do seu estado.
Eles orientam síndicos, administradoras e condomínios, com cursos e convenções coletivas dos funcionários. Muitos atendem principalmente associados. Veja a lista por estado nesta página.
Um advogado de sua confiança
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O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos, como danos de infiltração, barulho e multa indevida. Até 20 salários mínimos, você pode ir sem advogado. Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º ↗
O FONAJE entende que o condomínio residencial também pode propor ação de cobrança no Juizado Especial. É uma orientação, sem força de lei. Enunciado Cível 9 do FONAJE ↗
Leve ao advogado ou ao Juizado a convenção, o regimento interno, as atas, as notificações, os boletos, as fotos e os registros do livro de ocorrências.
Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública, que atende de graça.
📌 Precedentes que importam
O que os tribunais superiores já decidiram e vale para todos os casos iguais ao seu. Toque no cartão para ver o precedente completo, com o link oficial.
📚 Todos os seus direitos nesta área Só administradores
O condômino que não paga fica sujeito à correção monetária, aos juros convencionados ou, se não houver, aos juros legais, e à multa de até 2% sobre o débito. Código Civil, art. 1.336, § 1º.Fonte oficial ↗
Quando não há taxa de juros combinada, vale a taxa legal, que é a Selic menos a inflação medida pelo IPCA, e nunca fica abaixo de zero. Código Civil, arts. 389, parágrafo único, e 406.Fonte oficial ↗
As contribuições ordinárias ou extraordinárias previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, documentalmente comprovadas, são título executivo extrajudicial. Código de Processo Civil, art. 784, X.Fonte oficial ↗
A impenhorabilidade do bem de família não vale na cobrança de impostos, taxas e contribuições devidas em função do próprio imóvel. Lei 8.009/1990, art. 3º, IV.Fonte oficial ↗
O condômino tem direito de votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. Código Civil, art. 1.335, III.Fonte oficial ↗
Quem compra a unidade responde pelos débitos do vendedor com o condomínio, inclusive multas e juros. Código Civil, art. 1.345.Fonte oficial ↗
O locatário paga as despesas ordinárias de condomínio, e o locador paga as extraordinárias, como obras na estrutura, pintura da fachada, equipamentos de segurança e fundo de reserva. Lei 8.245/1991, arts. 22, X e parágrafo único, e 23, XII e § 1º.Fonte oficial ↗
O condômino que faz obras que comprometem a segurança, altera a fachada ou usa a unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança paga a multa prevista na convenção, que não pode passar de cinco vezes a contribuição mensal. Sem previsão, a assembleia decide por dois terços dos condôminos restantes. Código Civil, art. 1.336, § 2º.Fonte oficial ↗
O condômino ou possuidor que descumpre os deveres de forma reiterada pode, por decisão de três quartos dos condôminos restantes, pagar multa de até cinco vezes a contribuição. Em caso de comportamento antissocial reiterado, a multa pode chegar a dez vezes, até a próxima assembleia. Código Civil, art. 1.337.Fonte oficial ↗
As sanções a que estão sujeitos os condôminos e possuidores são definidas na convenção. Código Civil, art. 1.334, IV.Fonte oficial ↗
As Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal orientam que as sanções do art. 1.337 não sejam aplicadas sem garantir o direito de defesa ao condômino. É uma orientação, sem força de lei. Enunciado 92 do CJF.Fonte oficial ↗
O titular de um direito que o exerce excedendo manifestamente os limites da boa-fé ou do seu fim social comete ato ilícito. Código Civil, art. 187.Fonte oficial ↗
O proprietário ou o possuidor tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde de quem mora no imóvel, provocadas pelo uso da propriedade vizinha, considerados os limites ordinários de tolerância. Código Civil, art. 1.277.Fonte oficial ↗
É dever do condômino não usar a sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais. Código Civil, art. 1.336, IV.Fonte oficial ↗
A convenção obriga os donos e também quem tem posse ou detenção da unidade, como o inquilino. Código Civil, art. 1.333.Fonte oficial ↗
O inquilino deve cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos. Lei 8.245/1991, art. 23, X.Fonte oficial ↗
Quem descumpre os deveres de forma reiterada, ou tem comportamento antissocial que torna a convivência incompatível, pode pagar multa de até cinco ou de até dez vezes a contribuição, por decisão da assembleia. Código Civil, art. 1.337.Fonte oficial ↗
O condômino tem direito de usar e fruir livremente a sua unidade e de usar as partes comuns conforme a sua destinação, sem excluir o uso pelos demais. Código Civil, art. 1.335, I e II.Fonte oficial ↗
É dever do condômino não usar a unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos possuidores. Código Civil, art. 1.336, IV.Fonte oficial ↗
O vizinho pode fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde, considerados os limites ordinários de tolerância. Código Civil, art. 1.277.Fonte oficial ↗
O regimento interno é definido na convenção, e a convenção obriga donos, inquilinos e demais possuidores. Código Civil, arts. 1.333 e 1.334, V.Fonte oficial ↗
É dever do condômino não realizar obras que comprometam a segurança da edificação e não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. Código Civil, art. 1.336, II e III.Fonte oficial ↗
Quem descumpre esses deveres paga a multa prevista na convenção, de até cinco vezes a contribuição mensal, além das perdas e danos. Código Civil, art. 1.336, § 2º.Fonte oficial ↗
Não é permitida obra que possa comprometer a segurança do prédio vizinho sem as obras de proteção, e o vizinho prejudicado tem direito a ressarcimento. Código Civil, art. 1.311.Fonte oficial ↗
Quem, por ação ou omissão, causa dano a outro, ainda que só moral, comete ato ilícito e deve reparar o dano. Código Civil, arts. 186 e 927.Fonte oficial ↗
Quem, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, causa dano a outro comete ato ilícito e deve reparar. Código Civil, arts. 186 e 927.Fonte oficial ↗
Compete ao síndico cuidar da conservação e da guarda das partes comuns. Código Civil, art. 1.348, V.Fonte oficial ↗
As obras ou reparos necessários podem ser feitos pelo síndico sem autorização da assembleia, ou por qualquer condômino se o síndico se omitir, com direito a reembolso. Código Civil, art. 1.341, §§ 1º e 4º.Fonte oficial ↗
Ao dono do terraço de cobertura cabem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades de baixo. Código Civil, art. 1.344.Fonte oficial ↗
O morador deve tolerar que o vizinho entre no imóvel, com aviso prévio, quando indispensável para reparar a casa, esgotos, goteiras e aparelhos, e tem direito a ressarcimento se sofrer dano. Código Civil, art. 1.313.Fonte oficial ↗
O inquilino deve avisar imediatamente o dono do imóvel do surgimento de dano ou defeito cuja reparação caiba ao dono, que deve manter a forma e o destino do imóvel durante a locação. Lei 8.245/1991, arts. 22, III, e 23, IV.Fonte oficial ↗
As vagas de garagem não podem ser vendidas nem alugadas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção. Código Civil, art. 1.331, § 1º.Fonte oficial ↗
Se o condômino resolver alugar a vaga, os outros condôminos têm preferência, em condições iguais, sobre estranhos, e entre todos, os possuidores. Código Civil, art. 1.338.Fonte oficial ↗
As despesas de partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, são pagas por quem as usa. Código Civil, art. 1.340.Fonte oficial ↗
O condômino pode usar as partes comuns conforme a sua destinação, sem excluir o uso pelos demais. Código Civil, art. 1.335, II.Fonte oficial ↗
A locação para temporada é a destinada à residência temporária do inquilino, para lazer, cursos, tratamento de saúde, obras no próprio imóvel e outros fatos de duração limitada, contratada por prazo não superior a noventa dias. Lei 8.245/1991, art. 48.Fonte oficial ↗
É dever do condômino dar à sua unidade a mesma destinação da edificação e não usá-la de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais. Código Civil, art. 1.336, IV.Fonte oficial ↗
A convenção obriga os donos e quem tem posse ou detenção das unidades. Código Civil, art. 1.333.Fonte oficial ↗
Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção e a mudança da destinação do edifício ou da unidade. Código Civil, art. 1.351, na redação da Lei 14.405/2022.Fonte oficial ↗
Compete ao síndico elaborar o orçamento de cada ano e prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas. Código Civil, art. 1.348, VI e VIII.Fonte oficial ↗
O síndico convoca a assembleia todo ano para aprovar o orçamento, as contribuições e a prestação de contas. Se não convocar, um quarto dos condôminos pode fazê-lo. Se a assembleia não se reunir, o juiz decide, a pedido de qualquer condômino. Código Civil, art. 1.350.Fonte oficial ↗
As assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Código Civil, art. 1.355.Fonte oficial ↗
A assembleia pode ser convocada, realizada e decidida de forma eletrônica, se a convenção não proibir e se forem garantidos os direitos de voz, de debate e de voto, e pode ser híbrida. Código Civil, art. 1.354-A, incluído pela Lei 14.309/2022.Fonte oficial ↗
A assembleia pode destituir o síndico que pratica irregularidades, não presta contas ou não administra bem o condomínio, pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Código Civil, art. 1.349.Fonte oficial ↗
Nas decisões que não envolvam despesas extraordinárias, o inquilino pode votar se o dono não comparecer à assembleia. Lei 4.591/1964, art. 24, § 4º, na redação da Lei 9.267/1996.Fonte oficial ↗
Quem tem o direito de exigir contas pode pedir ao juiz que o réu as preste, em 15 dias. Código de Processo Civil, art. 550.Fonte oficial ↗
A assembleia escolhe o síndico, que pode não ser condômino, por prazo de até dois anos, que pode ser renovado. Código Civil, art. 1.347.Fonte oficial ↗
Compete ao síndico convocar a assembleia, representar o condomínio, informar a assembleia sobre processos, cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento, cuidar das partes comuns, fazer o orçamento, cobrar as contribuições e as multas, prestar contas e fazer o seguro da edificação. Código Civil, art. 1.348, I a IX.Fonte oficial ↗
O síndico pode transferir a outra pessoa os poderes de representação ou as funções administrativas, com aprovação da assembleia, salvo disposição contrária da convenção. Código Civil, art. 1.348, § 2º.Fonte oficial ↗
É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Código Civil, art. 1.346.Fonte oficial ↗
Pode haver um conselho fiscal, de três membros eleitos pela assembleia por até dois anos, que dá parecer sobre as contas do síndico. Código Civil, art. 1.356.Fonte oficial ↗
Compete ao síndico elaborar o orçamento da receita e da despesa de cada ano e prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas. Código Civil, art. 1.348, VI e VIII.Fonte oficial ↗
O síndico convoca, todo ano, a assembleia para aprovar o orçamento, as contribuições e a prestação de contas. Código Civil, art. 1.350.Fonte oficial ↗
O conselho fiscal, se houver, dá parecer sobre as contas do síndico. Código Civil, art. 1.356.Fonte oficial ↗
Os documentos da ordem do dia podem ser disponibilizados de forma física ou eletrônica. Código Civil, art. 1.354-A, § 6º.Fonte oficial ↗
O inquilino só paga as despesas ordinárias comprovadas pela previsão orçamentária e pelo rateio mensal, e pode exigir essa comprovação a qualquer tempo. Lei 8.245/1991, art. 23, § 2º.Fonte oficial ↗
Qualquer pessoa com direito de exigir contas pode pedir ao juiz que elas sejam prestadas. Código de Processo Civil, art. 550.Fonte oficial ↗
Compete ao síndico cobrar dos condôminos as suas contribuições. Código Civil, art. 1.348, VII.Fonte oficial ↗
O condômino que não paga fica sujeito à correção monetária, aos juros e à multa de até 2% sobre o débito. Código Civil, art. 1.336, § 1º.Fonte oficial ↗
As contribuições previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, documentalmente comprovadas, são título executivo extrajudicial. Código de Processo Civil, art. 784, X.Fonte oficial ↗
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, com direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação. Constituição Federal, art. 5º, X.Fonte oficial ↗
Quem viola direito e causa dano a outro, ainda que só moral, comete ato ilícito e deve repará-lo. Código Civil, arts. 186 e 927.Fonte oficial ↗
O tratamento de dados pessoais deve se limitar ao mínimo necessário para a sua finalidade. Lei Geral de Proteção de Dados, art. 6º, III.Fonte oficial ↗
O condomínio tem cinco anos, a contar do dia seguinte ao vencimento, para cobrar a cota ordinária ou extraordinária. STJ, Tema 949.Fonte oficial ↗
Compete ao síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia, e impor e cobrar as multas devidas. Código Civil, art. 1.348, IV e VII.Fonte oficial ↗
A multa por descumprimento dos deveres do art. 1.336, II a IV, é a prevista na convenção, até cinco vezes a contribuição mensal. Sem previsão, a assembleia decide por dois terços dos condôminos restantes. Código Civil, art. 1.336, § 2º.Fonte oficial ↗
Para descumprimento reiterado, multa de até cinco vezes a contribuição, por três quartos dos condôminos restantes. Para comportamento antissocial reiterado, multa de até dez vezes, até a próxima assembleia. Código Civil, art. 1.337.Fonte oficial ↗
As Jornadas de Direito Civil orientam que as sanções do art. 1.337 não sejam aplicadas sem garantir o direito de defesa ao condômino. Enunciado 92 do CJF, sem força de lei.Fonte oficial ↗
As Jornadas também admitem que, se a multa se mostrar ineficaz, a assembleia decida propor ação judicial para excluir o condômino antissocial, com todas as garantias do devido processo legal. Enunciado 508 do CJF, sem força de lei.Fonte oficial ↗
A assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados. Código Civil, art. 1.354.Fonte oficial ↗
Salvo quórum especial, as decisões em primeira convocação são tomadas pela maioria dos votos dos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais, e os votos são proporcionais às frações, salvo disposição diversa da convenção. Em segunda convocação, basta a maioria dos votos dos presentes. Código Civil, arts. 1.352 e 1.353.Fonte oficial ↗
Se o quórum especial não for atingido, a assembleia pode, pela maioria dos presentes, virar sessão permanente, com nova data em até 60 dias, convocação dos ausentes e ata parcial, e deve terminar em até 90 dias. Código Civil, art. 1.353, §§ 1º a 3º, incluídos pela Lei 14.309/2022.Fonte oficial ↗
A assembleia pode ser eletrônica ou híbrida, se a convenção não proibir, garantidos voz, debate e voto. O edital deve trazer as instruções de acesso e votação, e a administração não responde por falhas no equipamento ou na internet dos condôminos. Código Civil, art. 1.354-A.Fonte oficial ↗
A alteração da convenção e a mudança da destinação do edifício ou da unidade dependem de dois terços dos votos dos condôminos. Código Civil, art. 1.351, na redação da Lei 14.405/2022.Fonte oficial ↗
Só vota quem está quite com o condomínio. Código Civil, art. 1.335, III.Fonte oficial ↗
Nas decisões que não envolvam despesas extraordinárias, o inquilino pode votar se o dono não comparecer. Lei 4.591/1964, art. 24, § 4º.Fonte oficial ↗
As obras voluptuárias dependem do voto de dois terços dos condôminos, e as úteis, do voto da maioria dos condôminos. Código Civil, art. 1.341, I e II.Fonte oficial ↗
As obras ou reparos necessários podem ser feitos pelo síndico sem autorização. Se forem urgentes e caros, a assembleia deve ser avisada e convocada imediatamente. Se não forem urgentes e forem caros, dependem de autorização prévia da assembleia. Código Civil, art. 1.341, §§ 1º a 3º.Fonte oficial ↗
As obras em partes comuns, em acréscimo às existentes, dependem de dois terços dos votos dos condôminos, e são proibidas construções que prejudiquem o uso das partes próprias ou comuns. Código Civil, art. 1.342.Fonte oficial ↗
A construção de outro pavimento ou de outro edifício no solo comum depende da aprovação da unanimidade dos condôminos. Código Civil, art. 1.343.Fonte oficial ↗
A assembleia, especialmente convocada, pode destituir, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio. Código Civil, art. 1.349.Fonte oficial ↗
O mandato do síndico é de até dois anos, renovável. Código Civil, art. 1.347.Fonte oficial ↗
O empregador responde pela reparação civil dos danos causados por seus empregados e prepostos no trabalho, ainda que não haja culpa sua. Quem paga o dano causado por outro pode cobrar dele o que pagou. Código Civil, arts. 932, III, 933 e 934.Fonte oficial ↗
Quem, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, causa dano a outro deve repará-lo. Código Civil, arts. 186 e 927.Fonte oficial ↗
Compete ao síndico cuidar da conservação e da guarda das partes comuns e zelar pelos serviços que interessam aos moradores. Código Civil, art. 1.348, V.Fonte oficial ↗
É obrigatório o seguro de toda a edificação contra incêndio ou destruição, e compete ao síndico contratá-lo. Código Civil, arts. 1.346 e 1.348, IX.Fonte oficial ↗
O locatário paga, nas despesas ordinárias, os salários e encargos dos empregados do condomínio, e o locador paga as indenizações trabalhistas de dispensas anteriores à locação. Lei 8.245/1991, arts. 22, parágrafo único, d, e 23, § 1º, a.Fonte oficial ↗
Dado pessoal é a informação ligada a uma pessoa identificada ou identificável, e dado biométrico é dado pessoal sensível. Lei Geral de Proteção de Dados, art. 5º, I e II.Fonte oficial ↗
O tratamento de dados deve ter finalidade legítima e informada e se limitar ao mínimo necessário. Lei Geral de Proteção de Dados, art. 6º, I e III.Fonte oficial ↗
Os dados podem ser tratados, entre outras hipóteses, com o consentimento do titular, para cumprir obrigação legal, para proteger a vida ou a segurança física, ou pelo interesse legítimo do controlador, salvo quando prevalecerem os direitos do titular. Lei Geral de Proteção de Dados, art. 7º, I, II, VII e IX.Fonte oficial ↗
O titular tem direito de confirmar o tratamento, acessar e corrigir os seus dados e pedir a eliminação dos desnecessários ou excessivos. Lei Geral de Proteção de Dados, art. 18.Fonte oficial ↗
Quem trata dados deve adotar medidas de segurança contra acessos não autorizados, perda ou vazamento. Lei Geral de Proteção de Dados, art. 46.Fonte oficial ↗
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Constituição Federal, art. 5º, X.Fonte oficial ↗
📱 Contatos oficiais
Secovi-BA, Sindicato da Habitação da Bahia
BA
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